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Como lidar com os contratempos processuais no Direito do Trabalho é tema de debate na OAB SP

By 10 de agosto de 2023No Comments

Painel, que aconteceu durante a Jornada Cultural, contou com a presença de especialistas da advocacia trabalhista para troca de conhecimento e experiências


A prática da advocacia trabalhista esbarra em uma série de contratempos. O painel
Contratempos Processuais – Embargos de Declaração, Homologação De Acordos – 1ª Instância e CEJUSC-Quitação Geral, Quitação Sem Vínculo Empregatício abordou essa temática durante o terceiro dia de Jornada Cultural da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil secional São Paulo), realizada nesta quarta-feira (9), na sede da entidade. Presidiu o painel o advogado trabalhista Ricardo Ortiz, que recebeu à mesa os advogados Andréa Bucharles e Edson Silva. 

Em sua apresentação, Andréa falou sobre a importância de o judiciário valorizar acordos. “A solução consensual é um caminho construído pelas partes que deve ser privilegiado, porque quando um terceiro decide o que é melhor para você, nem autor e nem réu ficam felizes. Mas quando autor e réu participam da decisão, eles se sentem partes integrantes da resolução. É um acordo feito de forma mais graciosa, sem animosidade.” 

Em relação aos acordos extrajudiciais, a advogada mencionou que são medidas positivas para desafogar o sistema judiciário. “A única coisa que eu sugiro aos clientes na realização de uma transação extrajudicial é não trazer a questão de vínculo de emprego para a Justiça do Trabalho. Quando não há vínculo, eu homologo na Justiça comum, assim tenho um cenário que me protege e posso seguir com a transação”, explicou.

“É preciso estruturar o acordo de uma forma que o magistrado, que não sabe o que aconteceu, entenda o que está sendo levado para ele. É preciso contar uma história pretérita do porquê se está fazendo o acordo, senão a chance dele não ser considerado é grande. Também não podemos esquecer que as concessões têm que ser recíprocas, a empresa abre mão de coisas e o trabalhador abre mão de coisas”, acrescentou Andréa.

A fala de Edson Silva se referiu ao uso dos embargos de declaração na prática trabalhista. “O embargo de declaração serve para corrigir equívocos na análise dos pressupostos extrínsecos de outros recursos, para pré-questionar matéria e para corrigir erro material”, contou. Silva explicou que, embora a CLT diga de forma expressa que o erro material pode ser suprido por mera petição, o CPC/2015 trouxe que erro material é uma das hipóteses de embargo de declaração.

Sobre as particularidades desse instrumento jurídico, o profissional informou que os embargos de declaração interrompem o prazo do recurso principal, mas não suspendem sua obrigação. “Você ainda deve supri-la sob pena de multa. Nunca dependa da sorte dos embargos de declaração da parte contrária, porque é possível cair numa armadilha e não colocar o recurso principal com base nisso.”

Quando questionado a respeito do motivo de os embargos de declaração não serem vistos com bons olhos por parte do magistrado, Silva respondeu: “Por preconceito, basicamente. Esses que têm preconceito acham que não são capazes de errar. Quando colocamos o embargo de declaração, estamos dizendo que eles erraram, o que é entendido como uma afronta”.

A Jornada Cultural é um evento gratuito que reúne uma série de conteúdos sobre a prática jurídica em celebração ao Mês da Advocacia. Ela conta com o apoio institucional da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e da OABPrev-SP. As vagas para participação são limitadas e as inscrições podem ser realizadas pelo site da Sympla. Todos os presentes na Jornada serão conferidos com certificados de participação e concorrerão a um par de ingressos para o Baile da Advocacia, uma noite de festa promovida pela OAB SP no próximo dia 19 de agosto em comemoração ao Mês da Advocacia.

Serviço:

Jornada Cultural

De 07 a 11 de agosto de 2023, das 9h às 18h

Endereço: Sede OAB SP – Rua Maria Paula, 35, Bela Vista, SP

Programação completa disponível em https://sites.google.com/oabsp.org.br/jornadacultural