Skip to main content
ComissõesEventos/NovidadesÚltimos Destaques

Reflexão e reivindicação marcam Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiência

By 21 de setembro de 2021No Comments

O Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiência é celebrado hoje, 21 de setembro, quando a data foi oficializada no Brasil por meio de lei. Dessa forma, o mês de setembro é marcado pela comemoração das conquistas e também pela reivindicação de mais direitos e igualdade para as pessoas com deficiência.

Para refletir sobre esse dia, o Jornal da Advocacia conversou com a presidente da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB São Paulo, Lucia Benito de Moraes Mesti:

 

Qual é a importância do Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiência, celebrado em 21 de setembro?

Esta data representa a importância da discussão de políticas públicas que visam a inclusão e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. 

Durante muito tempo, as pessoas com deficiência conviveram com a invisibilidade social, passando pela fase da exclusão, segregação e assistencialismo, até chegar nos dias atuais, que é marcado pela proteção aos direitos humanos.  

Desde a década de 1980, os movimentos sociais lutam de forma incansável por igualdade de direitos, não discriminação, acessibilidade, pleno exercício da cidadania e, principalmente, pela efetividade de direitos, porém somente no ano de 2005 a data foi oficializada no Brasil, por meio da Lei Federal nº 11.133.

O dia 21 de setembro foi escolhido pela proximidade do início da primavera, simbolizando a renovação e a representação do florescer das reivindicações. Por este motivo, durante todo o mês de setembro, celebramos as conquistas alcançadas e reafirmamos a necessidade de que precisamos avançar em busca de uma sociedade mais justa e solidária.

 

Como a senhora avalia o atual cenário brasileiro de ações e políticas para pessoas com deficiência? Há avanços ou retrocessos? 

Estamos vivendo um momento delicado no cenário brasileiro.  Sem a participação plena das pessoas com deficiência e organizações representativas nas elaborações legislativas, o princípio da participação popular reafirmado pelo lema “nada sobre nós sem nós” torna-se sem efeito, retrocedendo a um modelo defasado.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU ampliou o rol de direitos e proteções direcionados às pessoas com deficiência, tomando como princípios a escolha, independência, não discriminação, inclusão, respeito, igualdade de oportunidades e acessibilidade. Também incorporou em nosso sistema jurídico uma nova óptica de modelo social, entendendo a deficiência como um elemento da diversidade humana. Assim, ambientes inacessíveis criam deficiências, pois barreiras impedem a participação e inclusão das pessoas com deficiência. 

De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Portanto, cerca de 25% da população brasileira convive com alguma barreira, seja ela urbanística, arquitetônica, comunicacional, social, atitudinal ou tecnológica. É necessário que as ações e políticas brasileiras continuem avançando, sem retrocessos, e eliminem as barreiras na sociedade, possibilitando a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Qual é a opinião da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB São Paulo sobre a Política Nacional de Educação Especial, decretada no ano passado?   

A Comissão é contrária à nova Política Nacional de Educação Especial (Decreto nº 10.502/2020) por contrariar diversos dispositivos constitucionais e legais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que foi incorporada ao sistema jurídico pátrio com força de emenda constitucional. 

O Brasil se comprometeu a tomar medidas que fomentem, em todos os níveis do sistema educacional, o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, proporcionando assim uma educação inclusiva, de qualidade e equitativa. Neste sentido, o Decreto nº 10.502 viola a garantia do acesso ao sistema inclusivo e ao aprendizado ao longo da vida das pessoas com deficiência, provocando segregação e exclusão entre os educandos. Precisamos de respeito às diferenças e à diversidade da população, de modo a proporcionar um ambiente livre de quaisquer obstáculos, com acesso às diferentes políticas de direitos sociais e políticas públicas.

Neste sentido, a OAB São Paulo, por meio da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, divulgou nota pública para manifestar sua preocupação em relação à nova Política Nacional (confira a nota na íntegra neste link do Jornal da Advocacia).

Este posicionamento foi sustentado pela Comissão na audiência pública realizada em 23 de agosto no Superior Tribunal Federal (STF), que debateu a Política Nacional de Educação Especial, sendo que o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, Ministro Dias Tofolli, já havia determinado a suspensão do Decreto por entender que a nova política poderia “fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão e acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo”.

 

Como tem sido a atuação da OAB São Paulo em prol das pessoas com deficiência?

Em 2019, a Secional Paulista aderiu à Agenda 2030 da ONU, demonstrando seu compromisso com a sociedade e com o mundo. O tema adotado na ocasião, “promover a participação de pessoas com deficiência e sua liderança, com o propósito de  não deixar ninguém para trás”, enfoca o desenvolvimento inclusivo, equitativo e sustentável, reconhecendo a deficiência como uma questão transversal a ser considerada na implementação dos seus 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Neste sentido, foram implementadas na instituição ações como a disponibilização de intérpretes de Libras nos eventos, a introdução de comunicação acessível por meio da implementação da descrição das imagens nas postagens das redes sociais da OAB SP e da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência, além da realização de simpósios, seminários, palestras, publicação de artigos, periódicos e notas com diversos temas relacionados aos direitos das pessoas com deficiência, entre outros.

 

O que é o plano de valorização do advogado e da advogada com deficiência que está em discussão na OAB São Paulo?

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou, em 2017, o Provimento nº 177, que trata do plano de valorização da advogada e do advogado com deficiência. O plano tem como objetivo estimular a inclusão e o fortalecimento dos direitos humanos através da eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nas comunicações, na informação, atitudinais e tecnológicas, permitindo que os profissionais com deficiência exerçam de forma plena a profissão.

Dentre as diretrizes do plano, temos o reconhecimento do caráter definitivo e permanente da Comissão Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência; implementação de políticas inclusivas, como a criação de um programa de contratação de profissionais através de parcerias entre OAB SP e escritórios de Advocacia; promoção do diálogo com as instituições, de modo a humanizar as estruturas judiciárias; garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos; publicação periódica de artigos, pesquisas e manuais de orientação com o tema da pessoa com deficiência; inserção no manual das prerrogativas de capítulo sobre as advogadas e advogados com deficiência; entre outras medidas.

Esperamos que em breve o plano de valorização do advogado e da advogada com deficiência seja aprovado, porque possibilitará o reconhecimento e a valorização do profissional com deficiência, em prol de uma Advocacia mais inclusiva.