Audiência Pública debateu a inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020
Hoje, às 14 horas, a Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Secional São Paulo participou da Audiência Pública realizada no Supremo Tribunal Federal para debater o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida PNEE.
A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB SP será representada pelo membro efetivo, Cahuê Alonso Talarico. A Audiência Pública refere-se à ação direta de inconstitucionalidade n. 6.590, que visa declarar a inconstitucionalidade do Decreto informado acima, tendo em vista contrariar diversos dispositivos constitucionais e legais, conforme nota pública emitida m conjunto com a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB São Paulo.
Assista à Audiência Pública na integra no YouTube da TV Justiça clicando aqui. Para acessar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.590, clique aqui.