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Comissões de Igualdade Racial e de Direitos Infantojuvenis emitem Nota de Repúdio sobre ação policial no Complexo do Salgueiro

By 3 de junho de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments
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A OAB São Paulo, por meio de suas Comissões de Igualdade Racial e de Direitos Infantojuvenis, vem manifestar sua mais profunda indignação, reprovação e repúdio pela ação das polícias federal e civil, no Complexo do Salgueiro, que causou a morte de João Pedro Mattos Pinto, uma criança negra de 14 anos, por um tiro de fuzil, enquanto brincava na sala de sua casa, no último dia 18 de maio.

Os detalhes sórdidos e a crueldade da atuação da polícia após João Pedro ser baleado estão sendo denunciados pelos familiares e noticiados na grande mídia. É absolutamente inadmissível que, em meio a essa crise pandêmica e a extrema necessidade das pessoas em isolamento social, comunidades inteiras, e a família de João Pedro, em particular, tenham que viver essa dramática situação.

Infelizmente, para as pessoas que vivem nestas comunidades, os direitos e as garantias fundamentais elencados nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal não são uma realidade; ao contrário, as pessoas vivem sob a égide das constantes violações dos Direitos Humanos perpetradas pelo próprio Estado. Também o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura os direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade, é reiteradamente violado.

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5°, é claro ao determinar que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A morte de mais uma criança negra, da forma como ocorrido, nesta comunidade do Rio de Janeiro, não se justifica e merece pronta resposta do Estado, que possui o dever de investigar e punir os perpetradores de tamanha violência e flagrante violação de Direitos Humanos.

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e o Estatuto da Igualdade Racial condenam a discriminação racial, compreendida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais.

A situação dos negros no Brasil hoje reflete uma profunda desigualdade racial. Os dados tornam a situação inegável; note-se que nos últimos sete dias as incursões da polícia militar nas comunidades do Rio de Janeiro já ceifaram ao menos 14 vidas (1) e a morte de crianças e adolescentes em tais ações policiais não são casos isolados (2). Condutas como estas tratadas nesta nota, além de completamente inaceitáveis, evidenciam a desumanização de pessoas negras, inclusive de crianças e adolescentes negras, na sociedade e validam, tristemente, o Brasil como “um país incapaz de abordar e de resolver suas principais dívidas históricas com a cidadania: o problema estrutural da desigualdade e discriminações profundas, das quais se destacam a discriminação racial e a social”, como apurou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH em 2018 (3).

O Brasil é signatário de todas as Convenções, Tratados e instrumentos internacionais de Direitos Humanos e de Eliminação de todas as formas de Discriminação e Racismo. Com a extensa legislação posta para o combate destas práticas, é dever do Estado brasileiro o seu estrito cumprimento, sendo inaceitável que promova uma política de extermínio de parte da população, especialmente de jovens pobres e negros.

A OAB São Paulo, por meio de suas Comissões de Igualdade Racial e de Direitos Infantojuvenis, reitera sua profunda indignação com o ocorrido, presta solidariedade à família e à comunidade, e informa que acompanhará o caso atentamente para que todas as medidas legais cabíveis sejam adotadas para a exemplar punição de todos os responsáveis.

 

Comissão de Igualdade Racial da OAB SP
Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB SP

 

Apoio:

Comissão de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa da OAB SP

Comissão Permanente da Advocacia Pública da OAB SP

Comissão de Justiça Restaurativa da OAB SP

Comissão Especial de Direito Médico e de Saúde da OAB SP

Comissão de Direito Constitucional da OAB SP

Comissão de Especial de Direito Tributário da OAB SP

Comissão de Relacionamento Institucional da OAB SP com o TRT15

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(1) Fonte: https://www.geledes.org.br/nota-operacoes-policiais-durante-pandemia-da-covid-19/
(2) Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/caso-jo%C3%A3o-pedro-quatro-crian%C3%A7as-171349541.html
(3) Fonte: https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2018/238.asp