A Comissão Especial de Estudos de Perícias Forenses em conjunto com a Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB SP assinam nota conjunta requerendo diálogo com todos os Tribunais a respeito da inclusão de “Prontuário Eletrônico” já existente no SUS e SUAS, nos pedidos judiciais que versem sobre incapacidade ou BPC Assistencial (LOAS).
Essa posição justifica-se pela necessidade de julgamentos antecipados de lide/ou concessão de tutelas antecipadas nos benefícios por incapacidade ou assistencial, com nítido e exclusivo caráter alimentar, com a dificuldade natural de o segurado ou do cidadão comum ter acesso imediato e por conta própria de documentação sua que estão em posse do Estado; que esses dados subsidiam de forma importante a perícia e a decisão judicial; que hoje já existe acesso do Poder Judiciário diretamente à documentação previdenciária dos segurados de forma imediata e online; que não há problemas de natureza ética pois os documentos médicos utilizados são exclusivamente para o processo do então paciente do SUS, agora autor e periciando; a necessidade de decisões rápidas, mas com coerência fática, documental, científica, metodológica e técnica.
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