A comunicação da Advocacia sobre a impossibilidade de cumprir o ato judicial é suficiente para suspendê-lo
A Comissão de Relacionamento da OAB SP com TRT da 15ª Região editou nota de procedimentos para auxiliar a Advocacia em audiências de instrução no TRT15. As recomendações buscam normatizar as medidas a serem tomadas após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atendeu pedido da OAB SP, determinando que essas audiências somente podem ocorrer caso haja concordância das partes.
De acordo com as orientações, caso o advogado entenda que não há possibilidade da realização da audiência, a petição enviada ao TRT-15 deve ser bem fundamentada. Ademais, deve estar de acordo com um dos termos do parágrafo 3º, do artigo 3º, da Resolução nº 314, do CNJ. Em caso de audiência de instrução, o magistrado não pode deliberar subjetivamente sobre o ato, pois a decisão do CNJ dispõe que o pedido já é suficiente para a suspensão do mesmo.