As Comissões do Meio Ambiente das Subseções de São Paulo, Sorocaba, Pirassununga, Rio Claro, Itanhaém, Mongaguá, Itariri, Jundiaí, Osasco, Santa Isabel, Araçatuba, Indaiatuba, Jacareí, Santa Branca, Salesópolis, Poá, São João da Boa Vista, Bauru, manifestam apoio à nota publicada pela Comissão de Meio Ambiente da OAB de São José dos Campos que se colocou contrária e preocupada com a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de Lei 3.729/2004, que cria novas regras para o licenciamento ambiental, projeto que seguirá para o Senado com amplas chances de ser aprovado causando um enorme prejuízo ao país.
Estão sujeitas ao licenciamento ambiental somente atividades consideradas potencialmente poluidoras. O licenciamento estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente. É um instrumento que busca exigir medidas para garantir a sustentabilidade e atende ao que foi estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal, além de ser uma das principais ferramentas que garantem um mínimo de controle sobre atividades e empreendimentos na agricultura, mineração, transporte serviços, obras civis, empreendimentos turísticos, urbanísticos, de lazer, nas florestas, biotecnologia etc., para que todos atuem dentro da legalidade.
A flexibilização imposta pela nova normativa aumentará a quantidade de empreendimentos e atividades que não levam em consideração as questões ambientais e sociais, aumentando a destruição dos biomas brasileiros, colocando em risco populações tradicionais e contribuindo para piorar a imagem do Brasil no exterior, que atingirá ainda mais o comércio de produtos no mercado externo.
As atividades que passarão a ser dispensadas de licenciamento ambiental, como obras de distribuição de redes e cabos de energia; obras em sistemas de tratamento de água e esgoto; rodovias, causam significativos impactos no meio ambiente, afetam a fauna e flora e podem causar desequilíbrios ambientais com consequências, também, para os humanos. A título de exemplo, para cada quilômetro de floresta amazônica derrubada há 27 novos casos de malária, sem contar os impactos sociais nas populações que residem no caminho do “progresso”. A ideia do licenciamento é exigir a solução mais sustentável para o progresso, atingindo, assim, o desenvolvimento sustentável. O licenciamento não pode ser considerado entrave e, sim, exigência de padrões mínimos.
Deixar de exigir licenciamento para atividades de cultivo de espécies de interesse agrícola, pecuária, e pesquisa de natureza agropecuária é temerário, uma vez que é cediço que essas atividades são capazes de ocasionar um desequilíbrio ambiental. Ademais, o texto aprovado está aberto permitindo interpretação duvidosa, abusos e favorecendo a corrupção.
Vemos como um dos maiores prejuízos impostos por esta legislação a Licença por Adesão de Compromisso (LAC), documento criado pelo próprio requerente, também conhecida como autolicenciamento, por ser emitida somente a partir de uma promessa do empreendedor em respeitar as normativas ambientais vigentes, dispensando a análise prévia do órgão ambiental competente para liberação do início das obras do projeto pretendido.
O documento também prevê que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro autodeclaratório sobre propriedade das terras, mesmo pendente de homologação, seja apresentado para o pedido de licenciamento. Diferentes estudos mostram uma sobreposição de áreas declaradas no CAR sobre terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o que será extremamente prejudicial permitindo início das atividades sem controle em áreas que devem ser protegidas. O CAR também poderá ser utilizado pelos produtores rurais com valor de licença ambiental, porém o CAR é apenas um cadastro, que não faz nenhum estudo mais aprofundado das consequências ambientais que o empreendimento pode causar.
Outra alteração prejudicial é a junção das etapas do licenciamento: a nova proposta pretende acelerar o processo de licenciamento, estabelecendo prazos para cada etapa; porém, houve um desmonte dos órgãos ambientais que já possuíam dificuldades, tornando inviável a efetividade da alteração que significará na prática um prejuízo para sociedade como um todo.
Os processos de licenciamento ambiental desempenham um papel fundamental no controle responsável dos impactos que projetos de desenvolvimento e infraestrutura têm sobre o meio ambiente. A avaliação de impacto ambiental é uma prática legalmente reconhecida e adotada por todos os países desenvolvidos, a qual faz com que empreendedores passem por um processo de obtenção de licença ambiental antes que atividades de desenvolvimento possam ser implementadas.
A avaliação de impacto ambiental é um mecanismo crucial para decidir se um empreendimento proposto é viável e aceitável frente ao impacto que poderá causar ao meio ambiente e às populações humanas nele inseridas, isso posto, emitimos essa nota técnica contrária à aprovação da nova legislação da forma como se encontra, e esperamos que o Senado Federal abra as discussões para debate público e participação da sociedade, de forma a se construir um regramento que realmente garanta a sadia qualidade de vida às presentes e futuras gerações, como previsto em nossa Constituição Federal.
21 de maio de 2021.
Comissão de Meio Ambiente da OAB São José dos Campos.
Comissão de Meio Ambiente da OAB de São Paulo.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Sorocaba.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Pirassununga.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Rio Claro.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Itanhaém, Mongaguá, Itariri.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Jundiaí.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Osasco.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Santa Isabel.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Araçatuba,
Comissão de Meio Ambiente da OAB Indaiatuba.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Jacareí, Santa Branca, Salesópolis.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Poá.
Comissão de Meio Ambiente da OAB.
Comissão de Meio Ambiente da OAB São João da Boa Vista.
Comissão de Meio Ambiente da OAB Bauru.