Skip to main content
ComissõesDestaquesNotasNotícias

Comissão do Idoso da OAB SP apoia protesto do Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo

By 28 de dezembro de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

A Comissão do Idoso da OAB SP apoia Nota de Protesto do Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo que vem a público veementemente manifestar repúdio à revogação da Lei Municipal 15.912 de 2013 que concede gratuidade do transporte público às pessoas idosas a partir dos 60 anos de idade. A lei, sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), de número 17.542, em 22 de dezembro de 2020, expressa verdadeiro retrocesso aos direitos conquistados pelas pessoas idosas da cidade de São Paulo. 

A nota cita que a medida adotada em ação conjunta pelo governador de São Paulo, João Dória Júnior (PSDB) e pelo prefeito, recém eleito, em primeiro lugar, foi adotada de maneira pouco democrática, sendo essa decisão parte de matéria sobre outro tema pautada no legislativo municipal. Isso só já se constitui um descaso ao debate público sobre ato que interfere na vida de milhões de paulistanos de todas as idades.  

Em segundo lugar, embora o ato possa estar amparado pelo Artigo 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina a gratuidade a partir dos 65 anos, sabe-se que essa decisão dos legisladores, na época, levou em conta a situação orçamentária de cidades pobres. Municípios que poderiam estar incapacitados de subsidiar o transporte para a totalidade de suas populações acima dos 60 anos. Se a cidade mais rica do país tem essa impossibilidade, é legítimo considerar uma incapacidade e ineficiência da gestão das finanças públicas.

Confira a íntegra da nota no link