Documento lista sugestões para o processo de atualização da resolução que dispõe sobre a inscrição de entidades ao órgão
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) enviou carta ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) com contribuições para revisão da Resolução 1080/2016. O texto regulamenta a inscrição de entidades ou organizações da sociedade civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no COMAS-SP.
O documento foi elaborado pela Comissão do Direito do Terceiro Setor da OAB SP, que viu com ânimo a iniciativa de atualizar a resolução.
“Importante demais essa mudança prevista para que haja um verdadeiro processo eletrônico e não apenas com atendimento por email. A expectativa de diminuição de tempo de análise e geração de protocolo imediato pelo sistema é medida que urge e muito nos animou na nossa reunião”, pontuam os advogados na carta.
Para dar segurança jurídica à norma, a Comissão da OAB SP pontua citações de leis e normas que precisam ser atualizadas ou revistas e, ainda, sugere a desburocratização de algumas partes do processo de inscrição.
Cita, entre outros pontos, por exemplo, a exigência prévia de inscrição vigente no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e propõe novas formas de apresentação do Relatório de Atividades e do Plano de Ação, exigido pelas instituições.