Diante do reconhecimento da situação de pandemia, inúmeros provimentos e resoluções foram editados pelos órgãos do Poder Judiciário, causando insegurança jurídica e muitas dúvidas entre jurisdicionados e operadores do Direito. Perante esse cenário, a Comissão de Relacionamento da OAB SP com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) emitiu nota pública sobre audiências telepresenciais na Corte. Faz nela considerações a respeito da edição do Provimento nº 2557/2020, do Conselho Superior da Magistratura (CSM) em 12 maio de 2020.
A manifestação ressalta que o Provimento nº 2554/2020 do CNJ, de 24 de abril, acolheu as considerações feitas no Ofício GP 99/2020, de 17 de abril, formulado pela OAB SP. Nele havia o reconhecimento de que as audiências por videoconferência somente poderiam ser realizadas mediante “prévia concordância das partes e com disponibilização imediata do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, observadas as demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020”.
Entretanto, no último dia 12, foi editado o Provimento nº 2557/2020 CSM, que alterou o Provimento nº 2554/2020 CSM no seu no artigo 4º, que passou a contar com a seguinte redação: “Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020.”
Após relacionar ponto a ponto todo o contexto dessa alteração, a Comissão pontua que “a realização de audiências telepresencias sem anuência das partes, isto é, diferentemente da forma como preconizada pelo Conselho Nacional de Justiça, viola expressamente o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e a Constituição Federal”. Por essas razões, a Comissão de Relacionamento com o TJSP solicitou a todos os advogados e advogadas o encaminhamento de cópia dos atos processuais que tenham violado as Resoluções de números: 313, 314 e 318 do CNJ, bem como, cópia dos atos judiciais que designaram audiências telepresenciais sem anuências das partes, para instruir relatório a embasar o oferecimento de reclamação ao CNJ.
“Não obstante compreendamos que em decorrência da pandemia ocorreram problemas de difícil solução, a verdade é que a manutenção do Provimento indicado causará sérios prejuízos a todos os jurisdicionados e ao exercício da Advocacia, ferindo, portanto, o Estado Democrático de Direito, razão pela qual, nossa manifestação é pela revogação dele”, destaca a nota assinada pela presidente em exercício da Comissão da Ordem, Maria do Carmo Santiago Leite, assim como os demais integrantes da mesma.