A Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Secional São Paulo divulgou uma nota técnica que cuida de analisar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), processo nº 5.529/DF em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo conteúdo diz respeito a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40, da Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96).
Trata-se de ADI nº 5.529/DF aforada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, que sucedeu a ADI nº 5.061/DF que por sua vez foi movida pela ABIFINA (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina), mas que foi extinta pelo STF por falta de legitimidade da Autora.
Na ocasião o MPF, após votar pela ilegitimidade da ABIFINA, entrou com a presente ADI nº 5.529/DF no intuito de: “garantir que o Supremo Tribunal de Justiça avalie a compatibilidade da norma com a Constituição da República, na hipótese de não conhecer a outra ADI”.
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