Após identificar uma série de dificuldades para obtenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), por advogadas e advogados que atuam na área do direito de família, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP reuniu-se com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para solicitar que os meios necessários para se conseguir o imposto sejam realizados de forma simples e rápida
Em reunião com o secretário Felipe Salto e seus assessores, a Comissão recebeu a garantia de que os processos serão mais céleres e acessíveis a toda advocacia paulista.
O protocolo da documentação para homologação de declaração de ITCMD pelo Fisco, caso necessário, pode ser efetuado pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), com certificado digital, por meio do link: https://senhafacil.com.br/agendamento/#/home.
Caso o interessado não possua certificado digital, o agendamento para protocolo da documentação pode ser feito em qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado. Desde 11 de maio deste ano, o sistema de agendamento eletrônico permite que o usuário seja atendido em qualquer unidade de sua escolha, independentemente da delegacia regional tributária de vinculação, município de residência ou local de exercício profissional.