Os profissionais foram multados por ausência em audiência, mesmo com manifestação de renúncia do caso
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogado do Brasil obteve mais uma vitória em favor da Advocacia. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade impetrou mandado de segurança pedindo afastamento de multa de dez salários mínimos imposta a dois advogados de Botucatu em razão de ausência em audiência. O pedido foi acatado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com presidente da Comissão, Leandro Sarcedo, trata-se de resultado expressivo neste momento que o Brasil está em estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19. “Essa conquista demonstra que a Comissão e a OAB SP permanecem vigilantes e trabalhando em defesa das advogadas e dos advogados, mesmo em tempos difíceis, de isolamento, como este que estamos vivendo”, diz.
Renúncia informada
Os advogados já haviam manifestado a renúncia do caso muito antes de ocorrer a audiência de instrução. Além de ter informado pessoalmente ao filho do réu que concordou, tomando ciência, posteriormente avisaram o próprio réu. “Ocorre que a autoridade coatora simplesmente ignorou o fato de que os advogados renunciaram aos poderes e lhes imputou multa prevista no art. 265 do CPP”, relata o Mandado impetrado.
A assistência por parte da OAB São Paulo foi feita pelo advogado Rogério Licastro Torres de Mello, membro da primeira turma julgadora do Conselho de Prerrogativas. A decisão do Judiciário foi dada pelos desembargadores Newton Neves (presidente da sessão), Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci.