Advogado tentou adiar audiência por conta do nascimento do filho, mas juíza sustentou que ele poderia ser substabelecido
Mais uma vez, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP teve papel fundamental na garantia dos direitos e na assistência à Advocacia paulista. Em decisão obtida pela Comissão no último dia 28 de junho, determinou-se a redesignação de audiência em decorrência do nascimento do filho do profissional.
Único advogado da parte representada, o profissional autônomo requereu por duas vezes o adiamento da data de sua audiência, marcada para 30 de junho, por conta da proximidade com o dia 23 do mesmo mês, período previsto para o nascimento do seu segundo filho, levando em consideração seu direito à licença-paternidade de 8 dias, previsto no Código de Processo Civil – CPC.
Para sua surpresa, mesmo possuindo essa prerrogativa legalmente prevista, os pedidos foram negados pela juíza, que sustentou que ele poderia “substabelecer os poderes”, ou seja, ser substituído nos autos do processo. “Devido ao parto ser normal, o bebê pode vir alguns dias antes ou até uns dias depois, sendo assim, solicitei para todas as audiências entre a data da previsão do nascimento até 8 dias úteis depois a designação das audiências. Onde basicamente todos os juízes deferiram minha solicitação”, informou o advogado à Comissão, solicitando apoio e esclarecimentos quanto à decisão da juíza.
Diante da evidente violação da prerrogativa profissional vinculada ao regular exercício da Advocacia, fundamentada no artigo 313, inciso X e parágrafo 7º do Código de Processo Civil, a Comissão requereu e foi atendida pela 31ª Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quanto ao adiamento da referida audiência para data posterior aos 8 dias conforme estabelecido na Lei, “por ser medida que atende ao ordenamento jurídico e aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório e da dignidade da pessoa humana”.
Para Ana Carolina Moreira dos Santos, Conselheira Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, subscritora do pedido, junto com o Vice-Presidente para a área trabalhista da Comissão, Fernando Marmo Malheiros, se trata de “vitória importante para a Advocacia, não só em relação ao advogado genitor, mas também à família e à sociedade, como forma de estabelecer-se a importância do exercício efetivo da paternidade”. O Conselheiro Secional e Presidente da Comissão, Leandro Sarcedo, também comentou a decisão afirmando se tratar de fato que extrapola o âmbito meramente jurídico, “abre portas para uma nova possibilidade de relação do pai com o bebê”, disse.