A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, por meio de sua Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, posiciona sua indignação e repúdio as declarações feitas pelo Ministro da Educação em 9 de agosto do presente ano, no programa TV BRASIL. Para Milton Ribeiro, “crianças com deficiência nas salas de aula atrapalham o aprendizado de outras crianças”, e em seguida, no dia 19 de agosto, declarou que há crianças com “um grau de deficiência que é impossível a convivência”, durante uma entrevista em visita ao Recife.
A Constituição Federal do Brasil de 1988, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que possui status de norma constitucional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e as demais legislações pátrias sinalizam e garantem a inclusão da pessoa com deficiência na rede regular de ensino com os demais alunos.
As palavras do Ministro da Educação possuem cunho de natureza preconceituosa, discriminatória e de intolerância, e seguem na contramão dos princípios da não discriminação, igualdade e da dignidade da pessoa humana que a República Federativa do Brasil comprometeu-se a promover e respeitar.
Somente o convívio com a diversidade, ou seja, entre pessoas com e sem deficiência, é capaz de gerar uma sociedade igualitária e justa, apta a oferecer condições para que a pessoa com deficiência possa desenvolver seu potencial e suas habilidades. O sistema educacional inclusivo respeita, estimula e espelha a pluralidade existente na sociedade.
É preciso observar afrontas e violações aos direitos das pessoas com deficiência que foram paulatinamente sendo conquistados ao longo de décadas, repudiando e repelindo afirmações como as feitas pelo Ministro da Educação que ferem e denigrem os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito.