Skip to main content
ComissõesNotícias

Comissão de Direito Humanos da OAB SP se manifesta sobre projeto das “Escolas Rurais”

By 7 de agosto de 2023No Comments
OAB SP manifesta apoio a propostas da Prefeitura envolvendo população em situação de rua

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), por meio do Núcleo de Direitos da População em Situação de Rua e Movimentos Sociais, e Núcleo de Política de Drogas e Saúde Mental de sua Comissão Permanente de Direitos Humanos, manifesta preocupação em relação à notícia veiculada no “Diário Oficial do Estado” e imprensa escrita em jornais de grande circulação de que o Governo Estadual criou um projeto para “internar moradores em situação de rua e usuários de drogas” sob a gestão da Secretaria Estadual de Educação as tais “Escolas Rurais”.

A despeito da decisão proferida pela Suprema Corte brasileira na ADPF 976, Decreto Federal 7.053 de 2009 e Lei Estadual 16.544 de 2017, o Governo do Estado de São Paulo mais uma vez pretende atacar os direitos da população em situação de rua, contrariando as normas acima mencionadas além de outras correlatas que garantem os direitos e princípios constitucionais das pessoas em situação de rua.

Ao anunciar remoção das pessoas dos locais em que elas estão estabelecidas para interná-las compulsoriamente em “escolas rurais”, o governo viola inúmeras normas, em especial as normas que regulamentam a política de estado para esse segmento populacional, que tem em seus princípios e eixos fundamentais o direito à vida em comunidade e o acesso amplo e irrestrito a todos os serviços públicos.

Isolar de forma involuntária qualquer segmento social vulnerável nesses locais denominados “escolas rurais” ou outros ofende diretamente o direito à livre circulação dos indivíduos entre cidades e o direito de viverem segundo suas escolhas, garantidas nas referidas normas.
Ademais, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários restará totalmente inviabilizado, comprometendo toda a política de atenção à população em situação de rua.

Ao contrariar tais princípios de atenção e cuidados da assistência e de saúde mental, o Governo Estadual, promoverá a segregação social tal como se fez no passado nos manicômios e ou antigos “leprosários”, que inviabilizam o processo de reabilitação psicossocial com as garantias dos direitos humanos.

A iniciativa do Governo traz de volta os modelos asilar e manicomial que foram superados há décadas pela edição da Lei Federal 10.216/01.
Reiteramos o imperativo das normas e da decisão proferida na ADPF 976 para que o governo do Estado e municípios atuem de forma articulada com a sociedade, em suas mais diversas pastas que possuam correlação com o tema como assistência social, saúde, educação, emprego e renda, moradia, e fomente e garanta a participação das pessoas em situação de rua e pessoas em uso e abuso de álcool e outras drogas na formulação e decisão acerca das políticas a serem implantadas.

Por fim, solicitamos que o Governo do Estado reveja sua decisão com abandono institucional deste projeto que explicitamente insinua uma politica oficial higienista, portanto contrária às normas vigentes e anuncie programas e investimentos de moradia, renda e trabalho e atenção psicossocial a partir das RAPS já instituídas em São Paulo.

São Paulo, 4 de agosto de 2023

Comissão de Direitos Humanos da OAB SP