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Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP se manifesta sobre Auxílio Emergencial para ex-candidatos não eleitos

By 28 de maio de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

A Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP tomou conhecimento, com muita preocupação, que ex-candidatos não eleitos tiveram seu benefício de Auxílio Emergencial do Governo Federal indeferido em razão de dados fornecidos pela Justiça Eleitoral terem sido manipulados de forma equivocada pela Administração Federal, que classificou os ex-candidatos como suplentes em exercício de mandato, hipótese que exclui do cidadão o direito de recebimento do benefício. Esta circunstância causou grave prejuízo a diversos candidatos, justamente neste momento de calamidade, em que precisam do auxílio para prover sua subsistência e de sua família.

O Tribunal Superior Eleitoral foi acionado para que prestasse informações de que a condição de candidato em pleitos anteriores, mesmo com resultado de potencial suplência, não permite aferir exercício atual de mandato eletivo, tampouco o exercício de atividade remunerada. Segundo notícia do site do TRE-RJ (19.05.2020), o Tribunal Superior Eleitoral disse já ter acionado a Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, que confirmou a origem do equívoco na Dataprev, comprometendo-se à sua correção. Vale ressaltar que temos notícia de que esta irregularidade tem ocorrido em casos relativos aos pleitos de 2016 e 2018.

Esperamos que este equívoco seja corrigido com a máxima urgência que tais casos demandam.
A Comissão de Direito Eleitoral reputa gravíssima a situação, pois além de causar graves consequências ao cidadão ex-candidato individualmente, afeta também o próprio princípio democrático, que tem como um dos pilares o pluralismo, na medida em que pode afastar os cidadãos de baixa renda das condições mínimas de subsistência para disputarem as eleições municipais do corrente ano, reforçando sua sub-representação histórica em nossos parlamentos.