De acordo com o texto aprovado, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (28) proposta que autoriza o desconto de honorários advocatícios diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em processo administrativo. Essa propositura tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP).
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social não prevê o desconto direto dos honorários, como consequência de decisão administrativa favorável ao segurado.
O relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4830/20, do deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC). De acordo com o novo texto, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício.
Em sua fala, durante a apreciação do substitutivo na CCJ, o relator agradeceu a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Secional, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, e o presidente da Subseção de Ribeirão Preto – cidade onde ele reside –, Alexandre Meneghin Nuti, pelo apoio à propositura. “Quero saudar a todos que estiveram nesta missão de reformular este PL, que será o maior divisor de águas da advocacia previdenciária brasileira”, reiterou Silva.
Em substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social, a previsão era de que o Conselho Nacional de Previdência Social definiria o percentual do desconto. O projeto original previa que o limite máximo seria definido pela Secional da OAB do local de prestação dos serviços.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias