A partir de agora, no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU), constará o assunto “COVID-19”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do Ofício-Circular nº 024/GAB (Anexo I), apresentaram os esclarecimentos da Portaria CNJ n. 57/2020, expedida com o intuito de organizar os impactos referentes ao novo coronavírus no âmbito da Justiça brasileira.
O ofício informa que o cadastramento correto de dados sobre a Covid-19 permitirá a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação da pandemia. O tema “COVID-19” é complementar e não exclui a necessidade de cadastramento do assunto principal do processo, conforme previsto no art. 3 da mesma Portaria.
Foram identificados conflitos em relação ao levantamento de dados processuais cadastrados, e um dos motivos está relacionado a problemas pelo não preenchimento do assunto principal (único), quando se trata de assunto secundário (complementar) COVID-19.
A classificação inadequada impede a análise correta de dados qualitativos e quantitativos, inviabilizando a compreensão da realidade concreta identificada a partir da judicialização e das problemáticas apresentadas ao Poder Judiciário. O CNJ alerta sobre a importância de manter o rigor durante a classificação dos processos, a fim de assegurar a compreensão do contexto da Justiça brasileira e, com isso, garantir a elaboração de mais políticas de aprimoramento dos serviços judiciários.
Para mais informações, acesse o link e assista ao vídeo realizado pelo CNJ e CNMP que esclarece a funcionalidade da ferramenta.