Skip to main content
CarrosselInstitucionalNotíciasPrerrogativas

CNJ atende OAB SP e determina realização de revistas em prédios do TJSP por agentes de segurança do mesmo gênero

By 6 de junho de 2023No Comments
Conselhos e Regionais de Direitos e Prerrogativas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), em conjunto com o Conselho Federal da OAB, que determina ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a proibição de revista pessoal de advogadas e de seus pertences por agentes de segurança do sexo masculino.

A solicitação consta no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que, inicialmente, requereu a alteração da redação do artigo 9º, inciso IV, da Resolução CNJ 176/2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, e do artigo 1º, V, da Resolução 175/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que também dispõe sobre atividades de segurança institucional.

A Secional discorda da exceção contida nos atos impugnados de não submeter juízes e servidores do Poder Judiciário aos detectores de metais instalados nos fóruns e sedes dos tribunais. No PCA, aponta que esse tratamento diferenciado não está previsto em Lei e sugere sua revogação.

Após ter esse pleito indeferido, a OAB SP formulou um pedido alternativo para que fosse determinada “a proibição de revista pessoal de advogadas e de suas bolsas, pastas e similares, por agentes de segurança masculinos, posto que a situação representa ainda mais constrangimento e vexame”.

A nova solicitação foi deferida, determinando ao TJSP a implementação de todas as medidas necessárias para que qualquer procedimento de revista no ingresso das dependências de seus prédios sejam feitos por servidores e/ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada. A conselheira relatora do CNJ, Jane Granzoto, fixou o prazo de 90 dias para cumprimento da medida.

Quanto ao pedido de preservação da isonomia de tratamento, com submissão de todos (juízes, servidores, membros do Ministério Público, terceirizados e estagiários) aos procedimentos de segurança, como detector de metais, o julgamento foi pela improcedência do pleito, justificando-se que a revista realizada unicamente em advogados não violaria a dignidade e a prerrogativa profissional. Leia o acórdão aqui.