O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, em sessão realizada ontem (26), que a distância em linha reta não é a mais adequada para fixação da competência delegada, mas, sim, o trajeto real percorrido pelo cidadão.
Em março, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB SP), por meio da Comissão de Direito Previdenciário, oficiou a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para que considerasse a medição de distanciamento rodoviário como critério para fixar o percurso entre uma Comarca de referência e a sede da Vara Federal mais próxima.
Como o TRF3 adota o critério da distância em linha reta, independente do trajeto percorrido pelo jurisdicionado, a OAB SP se posicionou no sentido de que essa medição não era correta, pois os deslocamentos acontecem por meio de rodovias.
Segundo a Comissão, para que o acesso à Justiça fosse garantido, o CJF deveria reconhecer a pertinência do pleito da Advocacia, que teve total apoio das Subseções da OAB SP.
A Secional entende que a decisão proferida pelo Conselho é justa e adequada à aplicação do artigo 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988.