Skip to main content
CAASPNotícias

Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe começa em 21 de março; confira o cronograma e veja como adquirir a guia antecipadamente

By 18 de fevereiro de 2022fevereiro 23rd, 2022No Comments
Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe começa em 21 de março

A CAASP dará início no dia 21 de março a maior Campanha de Vacinação contra Gripe da sua história. A projeção dos organizadores é que até 80 mil advogados, advogadas (bem como estagiários e estagiárias) e dependentes sejam imunizados, em ação que percorrerá as subseções da OAB SP. Será aplicada a mais moderna e abrangente vacina disponível no mercado – a GSK, quadrivalente, que protege contra os vírus H1N1, H3N2 (Darwin), Victoria e Yamagata.

As guias de participação poderão ser adquiridas antecipadamente pela internet, no site da Caixa de Assistência (www.caasp.org.br), a partir do dia 23 de fevereiro.

Para baixar o cronograma de vacinação e verificar o dia, a hora e o local em que a equipe de imunização estará na sua cidade, clique AQUI.

O preço para advogados, advogadas, estagiários, estagiárias e dependentes cadastrados na CAASP será 50 reais, valor menor que o cobrado na edição passada. Aqueles com mais de 65 anos poderão se vacinar gratuitamente.

Outra novidade marca a Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe 2022: desta vez, a ação será aberta a agregados de advogados e advogadas (pai, mãe, netos, irmãos, filhos com mais de 24 anos), ao custo de 100 reais. Importante: a emissão de guias será limitada a três unidades em nome de cada titular da OAB.

“Convidamos a advocacia de todo o Estado a participar da Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe 2022. Trata-se de uma ação de saúde preventiva indispensável desde sempre, e mais ainda neste momento, em que surtos da doença surgem para somar-se ao coronavírus, cuja pandemia não está totalmente debelada”, afirma a presidente da Caixa de Assistência, Adriana Galvão.

“Intensas negociações com fornecedores permitiram a ampliação da Campanha de Vacinação contra Gripe neste ano. Nós – diretoria e equipe técnica da Caixa – estamos trabalhando incessantemente para o sucesso dessa empreitada, que envolve uma das maiores preocupações da sociedade civil no momento, de modo a atender a advocacia de todo o Estado de São Paulo”, salienta o vice-presidente da CAASP, Domingos Stocco, responsável pela área de saúde da entidade.

Doença altamente contagiosa, a gripe é transmitida por gotículas respiratórias que facilmente se disseminam no meio ambiente. Ações simples como lavar as mãos e evitar tocar boca, nariz e olhos podem evitar contaminação com o vírus influenza.

Como muitas vezes não se pode evitar o contato com pessoas infectadas, a solução mais eficaz é tomar a vacina, indicada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como maneira efetiva de se prevenir contra a doença, que pode mudar a rotina de vida do paciente e determinar a ausência ao trabalho.

A vacina contra gripe não pode ser administrada em indivíduos com histórico de reação alérgica a componentes do ovo, timerosal (Merthiolate), neomicina e em estado febril. Passada a fase da febre, a vacina pode ser aplicada normalmente.

Nas primeiras 48 horas após a aplicação, podem surgir reações locais como dor leve, vermelhidão ou endurecimento no local da aplicação e, na pior das hipóteses, febre baixa. O início da proteção se dá entre o décimo e o 14º dia após a aplicação.

Cadastramento de dependentes

Campanhas de saúde – como a de vacinação contra gripe, que se aproxima –, medicamentos a preço custo, livros jurídicos com desconto, atendimento odontológico e vários outros itens que compõem o rol de atuação da CAASP não estão à disposição exclusiva de advogados, advogadas, estagiários e estagiárias de Direito inscritos e inscritas na OAB SP: são extensivos a seus dependentes, dos quais se exige, apenas, cadastramento na Caixa de Assistência.

Conforme o Estatuto da CAASP, são considerados dependentes do(a) advogado(a) – ou do(a) estagiário(a) – cônjuges ou companheiros(as); filhos e filhas de até 18 anos incompletos ou 24 anos incompletos (se estudantes universitários); filhos e filhas maiores de 18 anos, até 24 anos incompletos, se estudantes (pelo período de um ano); os incapazes, cuja guarda lhes for atribuída por decisão judicial, adoção, tutela ou guarda (mediante apresentação de documento comprobatório).

O procedimento para solicitação de inclusão do dependente entre os usuários e usuárias dos serviços da Caixa de Assistência é simples, e deve ser efetuado preenchendo o cadastro disponível AQUI. Quaisquer informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (11) 3292-4400.

Há, ainda, a possibilidade de cadastrar dependentes não-diretos (genitores, enteados, irmão órfão não emancipado, filhos incapazes maiores de 18 ano e outros) no setor de Benefícios da entidade. Nesses casos, o passo inicial é preencher cadastro disponível AQUI.

Importante: tanto para utilizar os serviços da CAASP quanto para cadastrar seus dependentes, o advogado, advogada, estagiário ou estagiária precisa estar quite com a Tesouraria da OAB SP. No caso da solicitação de benefício pecuniário, exige-se que esteja inscrito na Ordem há, pelo menos, um ano.