A concessão do Auxílio Extraordinário, um dos benefícios pecuniários que a CAASP disponibiliza a advogados e advogadas em comprovada situação de carência, será analisada de modo imediato para aqueles solicitantes que estejam contaminados pelo Covid-19, assim decidiu a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, em iniciativa que se soma a uma série de medidas já tomadas para frear a disseminação e minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus.
Nesse sentido, foi aberto um novo canal telefônico, válido também para WhatsApp, pelo qual os pedidos podem ser encaminhados: (11) 94360-7450. Está mantido o sistema de recepção de pedidos pelo site da entidade (AQUI).
O deferimento dos pedidos é condicionado à comprovação da contaminação e ao preenchimento dos demais pré-requisitos necessários à concessão do benefício (AQUI).
O Auxílio Extraordinário visa a atender situações especiais ou emergenciais imprevisíveis, devidamente comprovadas, em valor não superior ao teto fixado pela Diretoria, em caráter reembolsável ou não, após regular processo, onde se apreciará a excepcionalidade do caso e o fato de ser o favorecido carente ou não. Trata-se de auxílio de natureza pecuniária, de prestação única, que visa atender ao advogado, à advogada ou dependentes devidamente cadastrados na entidade.