Como anunciado pela OAB SP e a CAASP foi instituído um auxílio humanitário para a Advocacia denominado de Benefício Alimentar Temporário e destina-se a profissionais regularmente inscritos nos quadros da Secional que estejam em dificuldade econômica que lhes comprometa o sustento próprio e da família. A finalidade do benefício é a compra de alimentos (cesta básica).
O Benefício Alimentar Temporário tem valor de R$ 100,00. Para requerê-lo, basta preencher o formulário disponível AQUI e enviá-lo para o email beneficiocovid@caasp.org.br , acompanhado de cópia da Carteira da OAB.
A medida é parte das ações que vêm sendo desenvolvidas pela Ordem e a Caixa para minimizar as dificuldades que a advocacia enfrenta face à pandemia de coronavírus. O número de possíveis beneficiários será limitado à disponibilidade de um fundo específico cujo montante inicial de recursos poderá atender até 36 mil inscritos, entre advogadas, advogados, estagiárias e estagiários de Direito.
“O Benefício Alimentar Temporário não foi concebido para solucionar problemas econômicos da advocacia. Sua natureza é humanitária. Trata-se de um socorro emergencial àqueles colegas que se encontrem num grau de dificuldade até mesmo para alimentar a família”, explica o presidente da CAASP, Luís Ricardo Vasques Davanzo.
“A criação do Benefício Alimentar cumpre o foco da Ordem e da Caixa no momento: priorizar quem tem menos”, afirma o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos.