Profissionais dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região devem cumprir o deferimento, desde que requerido no momento procedimental oportuno, atendidos os requisitos legais e com observância aos percentuais estabelecidos na tabela de honorários da OAB
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu, na última quarta-feira (25), recomendação para que magistrados dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região destaquem honorários contratuais nas unidades judiciárias. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário, juntamente com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), durante o último encontro do Fórum Interinstitucional Previdenciário do TRF-3, ocorrido em 6 de junho.
Na ocasião, a conselheira da associação, Luciana Pereira de Souza, explicou que o tema decorre de reunião realizada em 17 de novembro de 2022 com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, em que se concluiu que a melhor forma para que a parte não lesasse o advogado ao levantar valor total na instituição bancária seria a apresentação de destaque por parte de profissionais da advocacia, porém, a AASP tem recebido reclamações de unidades judiciárias que não estão permitindo o destaque dos honorários.
A presidente da Comissão da Secional, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, ressaltou que, apesar do destaque dos honorários advocatícios estar previsto em lei – no Estatuto da OAB –, ainda há muitos indeferimentos ao seu pedido por parte de magistrados, por isso, solicitou expedição de alguma orientação para que houvesse seu deferimento.
A recomendação conjunta foi acatada pelo TRF-3, desde que requerido no momento procedimental oportuno, atendidos os requisitos legais e com observância aos percentuais estabelecidos na tabela de honorários da OAB.