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A pedido da OAB SP, TRT15 volta a utilizar cartas registradas

By 19 de agosto de 2021No Comments

Solicitações levaram em consideração uma série de transtornos ocasionados pelo envio de cartas simples em notificações de audiências

As unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região voltarão a utilizar as cartas registradas com aviso de recebimento para as notificações referentes às audiências iniciais e de instrução, no âmbito da Corte, para os exercícios de 2021 e 2022.

O retorno dessa modalidade de correspondência foi autorizado pela Desembargadora Presidente do Tribunal, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, após solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo, por meio da Comissão de Relacionamento Institucional da OAB SP com o TRT15.

Os pedidos da OAB SP para o retorno do uso das cartas registradas pelo TRT5 em notificações de audiências levaram em consideração uma série de transtornos ocasionados pelo envio de cartas simples, como o adiamento de grande parte de audiências pela falta da certeza da intimação, acarretando o prolongamento de processos, visto que a falta de confirmação efetiva da entrega das notificações judiciais impede a aplicação de revelia.

Entre outras considerações, a desembargadora também levou em conta para o retorno das cartas registradas o teor da Súmula n.º 16, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual “presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário”.

Segundo o Presidente da Comissão de Relacionamento Institucional da OAB SP com o TRT15, Paulo Augusto Bernardi, “era uma luta antiga da nossa Comissão e foi objeto de muita discussão com a gestão anterior. Queremos agradecer a sensibilidade da presidente Ana Amarylis em entender a problemática criada com o encaminhamento de simples cartas e, agora, autorizar o uso de cartas registradas”.

Já o Presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, enalteceu o trabalho da Comissão, lembrando que esteve pessoalmente no TRT15 colaborando para o encaminhamento dessa importante pauta para a Advocacia trabalhista. “Agora, finalmente, temos a segurança de que as correspondências seguirão como cartas registradas, impedindo prejuízos aos jurisdicionados no tocante ao não recebimento de uma correspondência importante de designação de um ato judicial”, comemorou Santos.

Entenda o caso

Desde agosto de 2019, a Comissão de Relacionamento Institucional da OAB SP com o TRT15 tem levado ao Tribunal a questão relativa ao encaminhamento de citações sem o aviso de recebimento, o que gerou a abertura do PROAD nº 13030.

O pedido de retorno das citações com aviso de recebimento, entre outras inúmeras medidas, foi pauta de reunião institucional, que contou com a presença do presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva Santos.

Mesmo tendo sido antes indeferido o pedido, agora o TRT15 pela sua nova gestão, através do novo PROAD 14214/2021, autorizou a utilização de cartas registradas com aviso de recebimento para notificações referentes às audiências iniciais e de instruções.

Saiba mais

Clique para acessar o despacho do TRT15