A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) decidiu que as audiências de custódia de presos que possuam advogados constituídos serão realizadas, preferencialmente, a partir das 13h. Ligados ao TJSP, a Corregedoria da Polícia Judiciária e o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) consideraram requerimentos da Comissão de Advocacia Criminal da OAB SP para atender à solicitação da Secional.
“Caberá ao advogado interessado ou estagiário habilitado, até as 9h30 da data da audiência, indicar ao funcionário do cartório das audiências de custódia, preferencialmente, o nome do autuado que será apresentado naquela data e os dados do advogado constituído que pretende acompanhar o ato”, determina a portaria 1/2023, que é assinada pela juíza de Direito da CPJ e coordenadora do Dipo, Patrícia Álvares Cruz.
Ainda de acordo com a decisão (leia aqui), “é facultado ao advogado constituído participar das audiências de custódia no período da manhã, desde que se apresente ao funcionário do cartório das audiências de custódia manifestando o seu desejo, contanto que haja a apresentação do preso e a distribuição do auto de prisão em flagrante ou comunicação da prisão no mesmo período. Em caso negativo, deverá o advogado aguardar a instalação da audiência, que poderá ocorrer até o encerramento do expediente forense”.