Liminar reconheceu que o profissional da Advocacia não pode ser processado pelo fato de já ter sido policial militar
A 1ª Auditoria da Justiça Militar paulista concedeu, no último sábado (30), liminar em habeas corpus criminal da OAB SP em favor de um advogado de Catanduva, em face de quem havia sido instaurado Inquérito Policial Militar (IPM).
A pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas, por meio da Comissão de Direito Militar, em nome de seu Presidente Fernando Fabiani Capano e pelo Membro Evandro Fabiani Capano, a Ordem solicitou salvo conduto ao profissional, um Segundo Tenente PM Reserva, a fim de que ele não fosse obrigado a comparecer ao quartel da brigada militar para oitivas ou para a prática de qualquer ato processual.
O IPM foi instaurado em função de o advogado ter supostamente procurado uma testemunha em inquérito, para defesa de policiais militares. Por isso, foi determinado seu indiciamento, como militar da reserva.
No entanto, segundo a OAB SP, a conduta, se realizada e em contexto distinto do até então alegado, deu-se no exercício próprio e regular da Advocacia. Para a entidade, não há como se proceder persecução penal militar em face de advogado no exercício de seu dever civil, pois, de forma inegável, não está ele em atividade militar.
O Juízo da 1ª Auditoria da Justiça Militar decidiu que a ocorrência não encontra amparo no artigo 9º do Código Penal Militar, já que o paciente, conforme comprovado no inquérito, não agiu como PM, mas, sim, como advogado dos investigados.
Vale ressaltar que, desde a redemocratização, é raro ver a responsabilização no âmbito disciplinar militar de um advogado ou advogada, por prática de ato de Advocacia. De acordo com a OAB SP, não se pode aprovar, em ambiente democrático, com a possível perseguição do profissional, em razão de sua função.
A Comissão de Direito Militar ressalta que a decisão é vista como um precedente que reforça o compromisso da Ordem paulista com a luta pelas prerrogativas da Advocacia, em qualquer esfera da Justiça.