No Brasil, a Advocacia pode valer-se de inúmeras formas de comunicação, desde que o conteúdo tenha caráter informativo e siga os limites dados pelo Código de Ética e Disciplina (CED) e pelo Provimento 94/2000, da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em linhas gerais, os limites impostos visam evitar a captação de clientela, a mercantilização da Advocacia e o aviltamento de honorários, premissas que se aplicam para os materiais de comunicação tradicionais (placas, cartão de visitas, folders e outros) e também no uso de sites e redes sociais direcionados para a publicidade de profissionais e escritórios.
Por isso, este e-book traz as informações necessárias para que a Advocacia possa criar e manter seus canais de publicidade com caráter meramente informativo. Além disso, oferece algumas informações típicas de comunicação, apontando erros que não implicam violação ao CED, mas podem prejudicar a imagem do profissional.