Em sua segunda Cartilha sobre Direitos do Consumidor em tempos da pandemia da Covid-19, a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB São Paulo trata de quatro temas essenciais para alertar a sociedade sobre as garantias nas relações de consumo por conta dos impactos provocados pelo novo coronavírus. Na publicação, são abordados os cuidados na aquisição de bens e serviços pela internet; a responsabilidade de plataformas de aplicativos; a publicidade e oferta de investimentos e empréstimos; e as mudanças nas regras de milhagem das companhias aéreas.
Para o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, as duas publicações trazem significativa contribuição para ajudar a população neste período de extrema dificuldade por conta da pandemia. “Toda informação cuidadosa e fundamentada, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor, é essencial para a manutenção do trato adequado nessas relações”, reforça.
Entre as sinalizações apontadas pelo presidente da Comissão, José Pablo Cortês, estão evitar o acesso a ofertas por meio de publicidades ou links de propagandas enviadas por e-mail, SMS ou outros recursos dos meios de comunicação. “Nesses casos, o consumidor deve pesquisar diretamente no navegador da internet o nome da loja ou produto que esteja procurando”, explica.
Outra instrução apontada na publicação diz respeito às regras de programas de milhagens aéreas. “Essas ofertas não são um prêmio, mas um direito do consumidor, já que pagou por um serviço, se fidelizou a uma marca para ter garantido os pontos ou milhas”, orienta a nova cartilha.
Segunda Cartilha Direitos do Consumidor – Covid-19 (Coronavírus)