A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, por sua Comissão de Direito Eleitoral e seu Observatório Eleitoral, vê com preocupação a proibição de manifestação política no festival Lollapalooza e a confusão da livre expressão de opinião com propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea.
A liberdade de expressão, por meio da manifestação espontânea e gratuita de ideias, é essencial para assegurar a continuidade democrática e fomentar o debate público sobre eleições.
Os artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições tratam da matéria trazendo regras bastante específicas quanto ao pedido de votos em período da pré campanha eleitoral, que não se confundem com a manifestação pública de cidadão sobre suas preferências políticas.
Silenciar a voz de cidadãos com multa em valor superior à pena no caso da ocorrência da conduta, pode tolher o exercício da cidadania, limitar a difusão de ideias e empobrecer a qualidade e variedade do debate público nas mais diversas arenas da sociedade civil.
A contraposição de teses, argumentos e opiniões é essencial ao processo eleitoral e a Advocacia, como profissão historicamente relacionada à Democracia, respeita a atividade dos egrégios Tribunais do país e espera que as normas sejam aplicadas em consonância com princípios constitucionais e os valores da República e do Estado Democrático de Direito.
São Paulo, 27 de março de 2.022
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE SÃO PAULO
Comissão de Direito Eleitoral
Observatório Eleitoral da OAB SP