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Utilização do metaverso na advocacia é regulamentada pelo Conselho Federal

By 19 de dezembro de 2023No Comments

Advogados e escritórios de advocacia deverão seguir as mesmas regras de publicidade já previstas em outras redes sociais


O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em uma consulta, permitiu o uso do Metaverso pela advocacia. Com a medida, os profissionais e escritórios de advocacia poderão dispor de avatares e perfis na rede. Contudo, as regras de publicidade e atuação devem ser levadas em conta, da mesma forma, como é previsto em outras redes sociais. 

O posicionamento da OAB ao ofício 019/2023 -GOC/OEP, na consulta n. 49.0000.2022.008043 1OEP , teve como relator o conselheiro Tadeu de Pina Jayme. A ementa esclarece que o uso das ferramentas tecnológicas, previsto pelo provimento 205/21, “tem a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, em suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional”.

De acordo com o texto, ações que englobam o marketing jurídico e publicidade pela advocacia em ambientes virtuais são lícitas, desde que exercidas “de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021”.

Sendo assim,  não há impedimento na utilização e criação de avatares em ambientes virtuais, desde que não seja suprimida a imagem profissional, o poder decisório e as responsabilidades do(a) advogado(a), mediante uso de imagens sóbrias e condizentes com a dignidade da profissão. 

> Confira o ofício na íntegra