Especialista em Direito da Família abordou as características particulares da divisão desse tipo de bem na execução do divórcio
A Jornada Cultural da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil secional São Paulo) recebeu, nesta terça-feira (8), Flávia Alessandra Naves Silva, membro efetivo da Comissão da Advocacia de Família e Sucessões da OAB SP, para uma palestra sobre Partilha de Bens Financiados na Conjugalidade. A secional realiza o evento em comemoração ao Mês da Advocacia. Ao longo da semana, serão mais de 35 painéis com 50 palestrantes sobre diversos temas do Direito.
A especialista iniciou sua explanação salientando que a escolha do regime de bens em um casamento é muito importante para definir de que maneira o patrimônio será compartilhado em caso de dissolução.
“A maior parte do que chamamos de classe média dispõe de um patrimônio composto por um imóvel, um veículo e valor em conta bancária. Embora tenhamos esse formato familiar tradicional, há outros pontos a se considerar na questão da partilha e uma figura que acaba gerando confusão é o bem adquirido por financiamento”, disse Flávia.
Ao falarmos de financiamento, é natural pensar no patrimônio imobiliário, onde se estabelece o lar da conjugalidade, mas nem sempre esse é o cenário. “A questão aqui é que ainda que o imóvel represente uma parcela significativa, também podem ser partilhados veículos automotivos, iates, obras de arte. Há uma série de bens que se pode financiar e vale a mesma regra para todos”, lembrou a especialista, que reforçou também que a prática do financiamento é típica do brasileiro: “É da nossa realidade cultural e econômica”.
A advogada explicou que, quando se há um bem financiado em conjunto, é preciso fazer uma divisão de direitos e deveres, estabelecendo as condições voltadas para uma e outra parte. “Isso se pode fazer no próprio contrato de aquisição daquele bem”, disse Flávia. Sobre como se faz a partilha dos bens financiados, a professora declarou: “A regra geral é que o que se financiou antes ou depois do casamento fica para quem fez os pagamentos no período. Já o que foi pago na constância conjugal deve ser partilhado 50% para cada lado a despeito dos salários, porque se pressupõe um esforço conjunto para o pagamento”.
Essa divisão, no entanto, pode ser diferente quando o financiador do imóvel estabelece as regras. “Quem entrega o valor pode estabelecer, por exemplo, uma renda mínima como requisito para entregar a quantia. E aí o casal precisa fazer uma composição de renda. Assim o instituidor determina que vai comprometer uma parcela do financiamento com a renda de um e outra parcela com a renda de outro, o que vai gerar uma diferença nas cotas patrimoniais.”
Por fim, Flávia abordou uma situação inusitada. “Às vezes acontece de o casal se separar e quem fica morando no imóvel é forçado a pagar um aluguel, mesmo se estiver arcando com metade da prestação. O aluguel a ser pago é pelo uso do bem com exclusividade. Não há jurisprudência consolidada neste ponto, mas a ideia é que se você usa exclusivamente, a despeito de ser um dos donos do imóvel, você paga a locação e o financiamento continua”.
A Jornada Cultural ocorre até sexta-feira (11) e conta com o apoio institucional da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e da OABPrev-SP. O evento é gratuito. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser realizadas pelo site da Sympla. Todos os presentes serão conferidos com certificados de participação e concorrerão a um par de ingressos para o Baile da Advocacia, uma noite de festa promovida pela OAB SP no próximo dia 19 de agosto em comemoração ao Mês da Advocacia.
Serviço:
Jornada Cultural
De 07 a 11 de agosto de 2023, das 9h às 18h
Endereço: Sede OAB SP – Rua Maria Paula, 35, Bela Vista, SP
Programação completa disponível em https://sites.google.com/oabsp.org.br/jornadacultural