Mais de 21 mil advogados e 60 mil indiretos foram afetados com a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo) solicitou na Corte Interamericana de Direitos Humanos sua participação como amicus curiae no processo que questiona a violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por parte do Estado de São Paulo, que ao editar a Lei Estadual n° 13.549, de 26 de maio de 2009, extinguiu a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
Na ocasião, 21.204 advogados e advogadas foram afetados com o fim da Carteira, sendo que 17.086 eram ativos, ou seja, eram contribuintes do sistema. E outros 4.118 estavam inativos. Como se trata de um benefício previdenciário que tem o objetivo o sustento de pessoas idosas, calcula-se que indiretamente 60 mil pessoas sofreram com o fechamento do sistema previdenciário, entre cônjuges e filhos.
De acordo com o diretor financeiro da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi, o fim da previdência afetou milhares de advogadas e advogados que estavam aposentados e dependiam dos recursos, e ainda, aqueles que contribuíam e estavam aguardando para se aposentar. “A proteção previdenciária está em nossa Constituição Federal e a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados frustrou as expectativas previdenciárias da classe de advogados, além de ferir o princípio da dignidade humana”, explica.
Na petição enviada à Corte, a secional alega que o Estado brasileiro foi omisso com os advogados ao não tomar nenhuma medida para impedir o fechamento da Carteira de Previdência dos Advogados administrada pelo Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo). “Faltou ética, transparência, lealdade e exercício da função constitucional do Estado de dar proteção aos cidadãos e respeitar a dignidade humana, falta essas espelhadas com a edição da Lei Estadual nº 13.549 de 26 de maio de 2009“, diz trecho do documento.
Histórico
Em outubro de 2013, a Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), em defesa dos membros da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Para a Fadesp, o fim da Carteira desrespeitou o direito adquirido e os efeitos do ato jurídico, consubstanciados no princípio da segurança jurídica previstos no artigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal do Estado brasileiro.
Diante de tais fatos, o peticionário alega que o Estado brasileiro violou a Convenção Americana, em particular os direitos previstos nos artigos 11.1 (proteção da honra e da dignidade), 21 (direito à propriedade privada), 26 (desenvolvimento progressivo dos direitos sociais), 1.1 (dever de respeitar os direitos e as liberdades convencionais) e 2º (dever de adotar as disposições de direito interno que tornem efetivos aqueles direitos e liberdades).
A OAB SP agora aguarda a decisão dos juízes da CIDH, que não tem previsão para ser proferida.