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Direito de Família e Sucessões é tema do segundo dia de Jornada Cultural da OAB SP

By 8 de agosto de 2023No Comments

Programação contou com sete palestras abordando assuntos diversos, como patrimônio digital, pensão alimentícia, partilha de bens no divórcio e contratos sucessórios

A Jornada Cultural da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil secional São Paulo), evento gratuito que reúne uma série de conteúdos sobre a prática jurídica em celebração ao Mês da Advocacia, chegou ao segundo dia nesta terça (8), na sede da entidade, com a temática central de Família e Sucessões. A Jornada continua até sexta-feira (11), Dia do Advogado, com uma programação de mais de 35 palestras e 50 palestrantes.

A manhã teve início às 9h30, com a presidente da Comissão da Advocacia de Família e Sucessões da OAB SP, Silvia Marzagão. A especialista discursou sobre Contratos em Direito de Família. “As famílias são muito plurais dentro de seus combinados e já não era sem tempo de podermos colocar em prática a customização da composição familiar. Para isso servem os contratos. As estipulações entre pessoas precisam de nossa guarida para que tenham validade, eficácia e, inclusive, para que possam enfrentar os modelos tradicionais impostos pela sociedade”, explicou a especialista.

Os Aspectos Polêmicos nos Alimentos foram pauta do segundo painel do dia. A mestre em direito das Relações Sociais, Daniela Mucilo, iniciou sua fala reforçando a importância da temática dentro da Advocacia Familiar. “As ações de alimentos são as mais recorrentes na advocacia familiarista. E sabem por quê? A resposta é simples: Todos precisamos comer.” 

A professora ainda esclareceu que a pensão de alimentos deve ter seu valor fixado considerando o trinômio necessidade versus possibilidade versus proporcionalidade. “A pensão de 30% é lenda urbana, sempre depende do salário de quem está pagando a pensão. Temos que tirar essa expectativa do cliente, e esse tom de realidade exige coragem. O que se considera para a fixação da pensão alimentícia com desconto em folha é o salário líquido e os proventos de natureza habitual.”

O período da manhã se encerrou com um painel ministrado por Nathália Fagundes, secretária adjunta da Comissão da Igualdade Racial da OAB SP, e Jade Barbosa, membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB SP. Sob o tema Herança Digital, as advogadas falaram sobre o que acontece com o patrimônio digital de um usuário após sua morte. “Se uma pessoa que usa o Youtube como ferramenta de trabalho, por exemplo, não deixa uma manifestação de vontade, não é possível controlar para onde vai a monetização do canal. O advogado que atende um influenciador ou pessoa pública precisa incentivar o cliente a fazer uma manifestação”, alertou Jade.

Após o horário de almoço, a mestre em Direito e membro do IBDFAM, Débora Brandão, iniciou a troca de conhecimento com uma palestra sobre Partilha de Participação Societária em Inventários. “Se a empresa foi constituída antes do casamento, a empresa é do dono. Mas os frutos produzidos na constância do casamento entram na partilha. Dito isso, precisamos estabelecer o conceito de frutos: são os proventos econômicos decorrentes de algo. Ou seja, todos os dividendos recebidos pelos sócios são frutos e, em regra geral, devem ser partilhados”, salientou a professora.

As Tutelas de Urgência no Direito da Família foram o assunto principal da explanação do mestre em Direito e membro do IBDFAM, Ederaldo da Silva. “A tutela de urgência vai proteger e assegurar o direito do seu cliente. A tutela da urgência é a antecipação de mérito e, para isso, é preciso ter provas documentais robustas. É possível requerer tutela de urgência de arresto, sequestro, busca e apreensão, fixação dos alimentos, separação de corpos, arrolamento de bens e modificação de guarda”, contou o familiarista.

Flávia Alessandra Naves Silva, membro efetivo da Comissão da Advocacia de Família e Sucessões da OAB SP, deu uma palestra sobre Partilha de Bens Financiados na Conjugalidade. Sobre como a divisão é feita, a professora declarou: “A regra geral é que o que se financiou antes ou depois do casamento fica para quem fez os pagamentos no período. Já o que foi pago na constância conjugal deve ser partilhado 50% para cada lado a despeito dos salários, porque se pressupõe um esforço conjunto para o pagamento”.

O segundo dia de eventos finalizou com a participação de Mário Luiz Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, na palestra sobre Contratos Sucessórios. O advogado iniciou seu discurso lembrando que os contratos são o principal instrumento de exercício da autonomia privada. “Por isso falamos cada vez mais em contratualização do Direito de Família e Sucessões. A forma que nós efetivamente exercemos essa liberdade é contratando. Se eu deixo tudo para a lei, eu estou abrindo mão da minha autonomia e deixando que o Estado, através das normas postas na lei, e os tribunais resolvam nossas vidas.” 

“Quando estamos falando em Direito das Sucessões, estamos falando muito dos direitos patrimoniais, que podem ser objetos de contrato. Ou seja, contrato sucessório é uma convenção que tenha por objeto um dos aspectos da sucessão de um ou de ambos os contraentes. E o que é um direito sucessório? É aquele que tem por origem a abertura de sucessão”, resumiu Delgado.

A Jornada Cultural conta com o apoio institucional da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e da OABPrev-SP. O evento é gratuito. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser realizadas pelo site da Sympla. Todos os presentes serão conferidos com certificados de participação e concorrerão a um par de ingressos para o Baile da Advocacia, uma noite de festa promovida pela OAB SP no próximo dia 19 de agosto em comemoração ao Mês da Advocacia.

Serviço:

Jornada Cultural

De 07 a 11 de agosto de 2023, das 9h às 18h

Endereço: Sede OAB SP – Rua Maria Paula, 35, Bela Vista, SP

Programação completa disponível em https://sites.google.com/oabsp.org.br/jornadacultural


Crédito: Raphael Reche