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Comissão da Advocacia Trabalhista pede código de processo do trabalho formal na Jornada Cultural da OAB SP

By 10 de agosto de 2023No Comments

No dia dedicado ao Direito do Trabalho, especialistas criticaram a falta de regras que norteiam a condução dos processos da área

A quarta-feira (9) da Jornada Cultural da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil secional São Paulo) foi recheada de conteúdos sobre A Rotina Forense da Advocacia Trabalhista e contou com a presença de diversos profissionais da área para uma programação com painéis que abordaram temas relativos a audiências, contratempos processuais e julgamentos em segunda instância. A Jornada continua até sexta-feira (11), Dia do Advocacia, com uma programação de mais de 35 palestras e 50 palestrantes.

A primeira palestra, Audiências: Lei versus Prática, Cautela dos Advogados, Atrasos, Audiências Presenciais, Virtuais e Híbridas, Fracionamento, Ausência de Testemunhas, foi composta por Leonardo Sica (vice-presidente da OAB SP), Gustavo Granadeiro (presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB SP), Pedro Proto (coordenador do núcleo de relacionamento com o TR2), Afonso Pacileo (conselheiro secional e presidente da Comissão de Empreendimento Legal da OAB SP), Ricardo Ortiz (advogado trabalhista), Beatriz Castelo (advogada trabalhista) e Antônio Galvão Peres (advogado trabalhista).

Os advogados falaram sobre as dificuldades que enfrentam com a falta de um processo formal para a regência das audiências trabalhistas. “A audiência é o lugar onde vamos achar a verdade e isso só pode ser feito de forma regrada”, disse Beatriz Castelo, citando problemas como arbitrariedades, descumprimentos da lei e frequentes atrasos nas varas e tribunais. O retorno das audiências presenciais com o fim do período pandêmico também foi colocado em questão. “O que nós defendemos é muito simples: que os advogados possam deliberar sobre como a audiência vai ser, se presencial ou não. Há casos em que a presença física é necessária. A vida não se passa em uma tela plana”, pontuou Leonardo Sica.

Ainda no período da manhã, o segundo painel do dia falou sobre Contratempos Processuais: Simplicidade, Formalidade e Racionalidade Processual, Despacho Saneador, Despacho Coercitivo e Segredo de Justiça. O conselheiro secional da OAB SP, Jocelino Pereira da Silva presidiu a mesa, que contou com explanações da também conselheira secional, Gisela Freire, e do advogado Daniel Ybarra. 

A jurista reforçou o papel da Constituição Federal para o exercício do Direito. “Quando estamos discutindo o processo do trabalho, temos que pensar em princípios constitucionais. O primeiro deles é o devido processo legal, que garante que ninguém seja privado de seus direitos. Temos também o princípio da isonomia, que garante a igualdade das partes dos processos, o princípio da celeridade e da duração razoável do processo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o princípio da cooperação. Relacionar a Constituição ao processo do trabalho é uma tendência que vem acontecendo”, disse Gisela.

Assim como os colegas do painel anterior, Ybarra também discursou a favor da existência de um processo de trabalho formal para guiar a prática. “É uma urgência, a gente precisa que o caráter supletivo do código de Processo Civil seja abandonado. A gente tem condições de colocar isso em um código próprio, o que seria muito importante para que a gente se livre de vez dos contratempos processuais.”

O retorno do almoço foi marcado por um painel presidido pelo advogado Ricardo Ortiz e com a participação dos advogados Ana América Mascarenhas Camargo e Elton Enéas Gonçalves. O tema da conversa foi Julgamento em Segunda Instância: Atrasos e Entregas de Memoriais. Ana Amélia contou como direciona sua prática nos tribunais: “A primeira coisa é fazer um memorial. Eu sou a favor de que todas as peças processuais sejam o mais objetivas possível. Com uma peça menor, o relator tem condições de ler e prestar atenção. Eu sempre peço para despachar com o desembargador ou com o assessor que o auxilia naquele tema. O despacho dos memoriais é a primeira sustentação. Se o processo é importante, recomendo despachar com os três julgadores”.

A profissional ainda apontou o fato de que os gabinetes possuem um número excessivo de processos e, muitas vezes, os desembargadores não leem os processos em sua totalidade. “Enquanto as relações de trabalho não estiverem desenvolvidas ao ponto que os conflitos trabalhistas sejam resolvidos preferencialmente nas ações coletivas, nós continuaremos a ter um número gigantesco de processos”, alertou.

Elton Enéas Gonçalves concentrou sua fala em destacar a necessidade de se fazer a sustentação oral de sua tese. “Vale a pena sustentar oralmente? Claro que vale, é uma oportunidade ímpar. A segunda instância é o último momento em que você ainda vai discutir fatos e provas. É o momento chave. Advogar é dar voz, coisa que o papel, muitas vezes, não consegue atingir. Precisamos usar todas as nossas normas para tirar o julgador do estado de inércia e a principal arma é a pessoalidade. Fazer a sustentação oral é a simples arte de advogar. É a verdadeira advocacia, é a sua essência”.

O último painel da quarta-feira ficou a cargo dos advogados trabalhistas Edson Silva e Andréa Bucharles que, em mesa presidida pelo advogado Ricardo Ortiz, discursaram sobre Contratempos Processuais – Embargos de Declaração, Homologação De Acordos – 1ª Instância e CEJUSC-Quitação Geral, Quitação Sem Vínculo Empregatício. Em sua apresentação, Andréa falou sobre a importância de o judiciário valorizar acordos. “A solução consensual é um caminho construído pelas partes que deve ser privilegiado, porque quando um terceiro decide o que é melhor para você, nem autor e nem réu ficam felizes. Mas quando autor e réu participam da decisão, eles se sentem partes integrantes da resolução. É um acordo feito de forma mais graciosa, sem animosidade.” 

A fala de Edson Silva, por sua vez, se referiu ao uso dos embargos de declaração na prática trabalhista. “O embargo de declaração serve para corrigir equívocos na análise dos pressupostos extrínsecos de outros recursos, para prequestionar matéria e para corrigir erro material.” O jurista ainda pontuou que os embargos de declaração, muitas vezes, são vistos como afronta por parte do magistrado. “Porque somos nós dizendo que eles erraram”, concluiu.

A Jornada Cultural é um evento gratuito que reúne uma série de conteúdos sobre a prática jurídica em celebração ao Mês da Advocacia. Ela conta com o apoio institucional da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) e da OABPrev-SP. As vagas para participação são limitadas e as inscrições podem ser realizadas pelo site da Sympla. Todos os presentes na Jornada serão conferidos com certificados de participação e concorrerão a um par de ingressos para o Baile da Advocacia, uma noite de festa promovida pela OAB SP no próximo dia 19 de agosto em comemoração ao Mês da Advocacia.

Serviço:

Jornada Cultural

De 07 a 11 de agosto de 2023, das 9h às 18h

Endereço: Sede OAB SP – Rua Maria Paula, 35, Bela Vista, SP

Programação completa disponível em https://sites.google.com/oabsp.org.br/jornadacultural