Lei propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal
Em mais uma vitória para a advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (12/12), a lei que confere exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.
Recentemente, a presidente e o vice-presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini e Leonardo Sica, entrevistaram o advogado criminalista e presidente da OAB MG, Sérgio Leonardo, sobre o tema no programa semanal Pontos & Vistas. Sérgio foi o responsável por apresentar a proposta, em 2020, ao senador Rodrigo Pacheco, quando era Conselheiro Federal da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
O andamento do projeto teve atuação atenta do Conselho Federal. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pediu prioridade na tramitação da proposta ao Congresso Nacional. Ele ressaltou que o projeto equipara a advocacia a magistrados e membros do Ministério Público.
“Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”, afirmou Simonetti.
O presidente do CFOAB lembrou que a preservação da atuação da advocacia significa uma defesa mais qualificada ao cidadão. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, afirma o Beto Simonetti, sobre o projeto.
O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de novembro. O PL altera o art. 265 do Código de Processo Penal e o art. 71 do Código de Processo Penal Militar, para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Por meio do texto sancionado, o CPP e o CPPM são alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra vigente, o CPP proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.
O critério para aplicação da multa era subjetivo e não garantia direito à defesa. O Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.
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