A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (18), a Portaria nº 10.095/22, que desobriga o uso de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal, acompanhando os parâmetros definidos pelo Governo Estadual. A portaria dispensa ainda a aferição de temperatura e a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada dos prédios.
Veja a íntegra da Portaria nº 10.095/22.