O profissional deve observar as disposições do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina para firmar contrato de honorários
A OAB São Paulo disponibiliza a tabela de honorários advocatícios 2020, aprovada por unanimidade em sessão do Conselho Secional (22/06). A tabela foi formulada levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela Advocacia, para efeito de aplicação do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994, como fonte de referência, para que o advogado possa estimar o valor de seus honorários de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços profissionais prestados.
A Ordem paulista recomenda ao profissional contratar os seus honorários previamente e por escrito, observadas as disposições do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB, fixando o valor, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, considerando os valores mínimos e os parâmetros constantes da Tabela (artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Entre as atualizações, há a primeira tabela de honorários para a área previdenciária de todo o país e que faz parte de ação da Campanha de Valorização da Advocacia Previdenciária promovida pela OAB São Paulo e sua Comissão de Direito Previdenciário.