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Trabalho das Câmaras de Benefícios segue intenso na CAASP

By 9 de agosto de 2022No Comments
Trabalho das Câmaras de Benefícios segue intenso na CAASP

Seguem em ritmo intenso os trabalhos das Câmaras de Benefícios, da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), colegiados de advogados e advogadas voluntários que, na qualidade de relatores, analisam e julgam os pedidos de auxílio pecuniário feitos à entidade. São cinco as Câmaras instaladas, cada uma presidida por um diretor ou uma diretora da CAASP, conforme seus estatutos.

Na última quarta-feira (3), foi a vez da 2ª Câmara, presidida pelo diretor Edivaldo Mendes da Silva, reunir-se de modo híbrido – presencial e virtualmente – para análise de demandas (foto).

“A análise dos processos requeridos por advogadas, advogados, estagiárias e estagiários tem se dado de forma contínua e rápida, haja vista que percebermos um aumento de requerimentos durante período da pandemia da Covid-19. Nos embasamos na documentação apresentada e exigida pelo Estatuto da CAASP, bem como no relatório elaborado pelo serviço social credenciado da instituição por meio das entrevistas domiciliares. Os votos são escritos e fundamentados e o tempo de análise tem sido rápido”, diz a advogada Renata Stela Quirino Malachias, integrante da 2ª Câmara.

Também compõem a 2ª Câmara: Cristiane Bastos Lima, João Luiz Ribeiro dos Santos, Maria Aparecida Nery da Silva, Priscylla Furtado de Freitas Rodrigues, Rosa Ester Saez Figueroa, Thiego Leite Cruz, Vanessa de Oliveira Vendramin, Vera Silvia Ferreira Teixeira Ramos e Walter José Borges Antognetti.

As demais Câmaras de Benefícios da CAASP, cada uma composta por dez relatores e relatoras, são presididas pelos diretores e diretoras Angélica Carlini (1ª Câmara), Lúcia Bludeni (3ª Câmara), Rossano Rossi (4ª Câmara) e Vilma Muniz de Farias (5ª Câmara).

A concessão de auxílio pecuniário a advogados e advogadas em comprovada situação de carência é a principal obrigação estatutária da CAASP. A condição mínima exigida para que o pedido seja deferido é que o solicitante seja inscrito há, pelo menos, um ano na Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) e que comprove exercício regular da advocacia. Cabe a assistentes sociais da CAASP fazer visitas a quem que solicita auxílio e, a partir dessas entrevistas e ajuntamento de documentos, emitir os respectivos laudos sociais, os quais são analisados em processos pelas Câmaras de Benefícios.

Celeridade

Solicitações de auxílio pecuniário feitas por profissionais da advocacia com câncer, portadores de deficiência ou positivos para HIV passaram, nesta gestão, a ser analisadas prioritariamente. A medida está formalizada na resolução normativa 001/2022.

“A tramitação dos requerimentos de concessão de benefícios assistenciais junto à CAASP já é rápida. Todavia, empregamos esforços no sentido de garantir celeridade ainda maior aos processos daqueles colegas que sejam portadores de deficiência física, estejam enfrentando câncer ou que sejam portadores do vírus HIV”, explica o secretário-geral adjunto e responsável pelo setor de Benefícios da entidade, Leonardo Cedaro.

O pedido para que a tramitação prioritária seja observada pode ser feito na inicial (concessão de benefício) ou mesmo no curso dos pedidos já em trâmite. “Medida imperiosa é a demonstração da situação alegada, por meio de documentação idônea”, complementa Cedaro.

Tais demandas não dispensam, a exemplo de todas as outras, a comprovação da situação de carência financeira pela pessoa pleiteante, como é regra em todos os processos de concessão de benefício que tramitam na CAASP. No caso dos portadores de HIV, deficiência ou câncer, o tempo máximo de análise dos processos, conforme estabelecido pela nova norma, será de 15 dias corridos, após a entrega da documentação completa.

A norma 001/2022 baseia-se no que estabelecem a Lei 14238/2021, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer; a Lei 13146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -; e a Lei 12984/2014, que define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana.