A OAB SP, por meio da sua Comissão de Direito do Terceiro Setor, externa sua preocupação em relação à exigência de vinculação do credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) perante a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, à apresentação do Título de Utilidade Pública Municipal (UPM), a ser expedido pelo município de São Paulo, onde deve estar a sede da organização.
De acordo com a Comissão, exigir a UPM no credenciamento das OSCs, para atuar na área da educação, com o objetivo de dispensa de chamamento público, além de ser uma burocracia adicional e desnecessária, atrai requisito incompatível com o ordenamento jurídico de obrigar que as organizações não remunerem seus dirigentes.
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