O processo para retomada deve considerar os princípios da preservação da saúde individual e coletiva
Mesmo diante da compreensão comum da essencialidade e da indispensabilidade da Advocacia (artigo 133 da Constituição Federal), que deve prosseguir na sua função de atender o cidadão por meio da apresentação dos seus legítimos pleitos aos Poderes Constituídos (Judiciário, Executivo e Legislativo) durante a quarentena, a OAB SP e as 13 Subseções da cidade de São Paulo protocolaram junto à Prefeitura Municipal proposta para a reabertura pública dos escritórios de Advocacia, que deve ser aprovada pela vigilância sanitária.
As recomendações da OAB São Paulo englobam medidas que seguem as determinações dos órgãos oficiais e da Organização Mundial de Saúde (OMS), como distanciamento social, higiene pessoal, manutenção de ambientes, comunicação, monitoramento e regras para uso de salas de reuniões. Contudo, a decisão sobre a data de retomada das atividades, o seu ritmo e a sua operação, deve ser individual de cada advogado, de cada escritório, de cada departamento jurídico, orientando-se sempre pelos princípios da preservação da saúde individual e coletiva;
O documento foi entregue pelo presidente da OAB São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, representando as 13 Subseções da Capital, em reunião com o secretário da Casa Civil, Orlando Lindório de Faria, e o presidente da Câmara Municipal, Eduardo Tuma.
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