A OAB SP, representada pela sua Comissão de Relacionamento com o TRT-2, esteve presente, com quatro de seus integrantes, na reunião realizada em 15/4 com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que estava representado pela Vice-Presidente Administrativa, Desembargadora Dra. Jucirema Maria Godinho Gonçalves, para tratar do Ato 7/2020, publicado visando regulamentar e possibilitar a realização de sessões de julgamento e audiências sob o modo virtual ou telepresencial.
A reunião foi aberta com a sinalização da preocupação do Tribunal com as manifestações recebidas de diversas entidades, em especial a OAB SP, com questionamentos sobre o Ato 7/2020, de forma a garantir segurança jurídica aos jurisdicionados.
Não foi necessário que qualquer instituição fizesse requerimentos, pois desde o início foi esclarecido pela Desembargadora Dra. Jucirema que o Ato é um regramento geral, que precisará ser aperfeiçoado e regulamentado. Antes mesmo de ser dada a palavra aos representantes das instituições, vários dos pontos de preocupação quanto ao Ato 7/2020 foram esclarecidos pelo Tribunal. Dentre os principais, merecem destaque:
- Há possibilidade de adiamento da data para o início das medidas previstas no Ato, tendo em vista a necessidade de regulamentação de alguns de seus pontos.
- Quando o TRT começar a utilizar o modelo telepresencial, não serão todas as audiências que ocorrerão, mas apenas aquelas mais urgentes, sendo que a implantação se dará de modo gradual.
- Em um primeiro momento, não ocorrerão audiências UNA ou de INSTRUÇÃO, ou outros atos que exigiam a presença de partes e testemunhas sob modo telepresencial, especialmente em razão da indisponibilidade de ferramenta de gravação das audiências e pela dificuldade da coleta segura do depoimento.
- Com relação aos julgamentos, as sessões ocorrerão de forma virtual e, havendo interesse na sustentação, o ato será postergado para uma sessão telepresencial.
Em resumo, o Tribunal mostrou-se muito sensível a estabelecer um procedimento para a realização de audiências e julgamentos de forma a não ferir garantias constitucionais ou regras processuais, reforçando a necessidade de união de esforços entre o Judiciário e a Advocacia na busca de um denominador comum.
Nesse contexto, a par das considerações apresentadas pela Corte Regional, a OAB SP esclarece à Advocacia paulista que, com a colaboração de vários Colegas e Comissões temáticas das diversas áreas técnicas pertinentes ao direito envolvido, incluindo Prerrogativas, está a elaborar manifestação que abordará vários aspectos da norma – a exemplo da impossibilidade técnica/tecnológica e material de parte dos advogados e advogadas – que será entregue oficialmente ao Tribunal na próxima segunda-feira, 20/4, abordando todos os pontos do Ato 7/2020.
Todas as manifestações e considerações recebidas pela Secional serão levadas em consideração e encampadas no documento que será produzido.
OAB SP está empenhada em obter a solução mais adequada a respeito do assunto epigrafado, tanto para os jurisdicionados, quanto à sociedade que dependa do Judiciário trabalhista e à Advocacia bandeirante, sendo certo que nenhuma medida, ato, provimento ou norma que possa gerar dificuldades ou entraves ao amplo acesso ao Poder Judiciário; implicar em cerceamento de defesa; ofensa ao contraditório; e/ou pretenda transferir ao jurisdicionado ou advogados e advogadas obrigações do Poder Judiciário, serão endossados pela OAB SP.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP
Guilherme M. Gantus
Presidente da Comissão Especial de Relacionamento com o TRT-2 da OAB SP