Em momento crucial ao combate à proliferação do coronavírus (COVID-19), o Estado de São Paulo e a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OABSP) solicitam atenção da população para o cumprimento das medidas de isolamento social, indispensáveis à proteção da saúde de todos e fundamental para que o Estado tenha condições de concluir a expansão emergencial da sua rede de suporte e atendimento à pandemia.
Mesmo diante da compreensão comum da essencialidade e da indispensabilidade da Advocacia (artigo 133 da Constituição Federal), que deve prosseguir na sua função de atender o cidadão por meio da apresentação dos seus legítimos pleitos aos Poderes Constituídos (Judiciário, Executivo e Legislativo), Estado de São Paulo e OAB SP esclarecem que as atividades dos escritórios de Advocacia devem ser levadas adiante ordinariamente pelo sistema do trabalho remoto (home office) para evitar a aglomeração de Advogados e demais colaboradores em um mesmo ambiente.
Em caráter extraordinário e respeitadas as determinações médico-sanitárias, admite-se o acesso aos escritórios e equipamentos de trabalho aos profissionais da Advocacia quando do desempenho da suas atividades, notadamente nas hipóteses mais comuns de escritórios de dois ou três profissionais.
Em medida de absoluto alinhamento, Estado de São Paulo e OAB SP destacam que todos devem exercer a prática da cidadania vigilante, pois o desrespeito por qualquer um das determinações de isolamento social e da regular prática dos procedimentos de higienização, implicará na colocação em risco de toda sociedade, razão pela qual é preciso atender, e também exigir, o cumprimento daqueles que estejam próximos de nós, das determinações do Poder Público de permanência nas residências e de evitamento da circulação e aglomeração de pessoas, inclusive nos locais onde devam funcionar as atividades essenciais e indispensáveis que devem ser acessadas apenas quando necessárias.
** Manifestação conjunta do Estado de São Paulo e da OAB SP publicada no Diário Oficial, 15/04, na seção Poder Executivo – Seção II – Volume 130 – Número 73 – Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador Geral.