Na missão de empenhar esforços para contribuir com as iniciativas no âmbito das prefeituras no Estado de São Paulo na tarefa de combate aos problemas decorrentes da crise sanitária de enfrentamento à proliferação do Covid-19, a OAB SP e a Comissão de Direitos Humanos sugerem às Subseções da entidade, distribuídas por todo Estado, a veiculação do apoio aos municípios de sua circunscrição, sobre orientações concernentes à Portaria nº 369, de 29 de abril, que trata do repasse emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O documento encaminhado às Subseções tem como objetivo auxiliar as Prefeituras Municipais à adesão ao repasse emergencial de recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para execução de ações socioassistenciais voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os recursos deverão ser aplicados em provimento de condições adequadas de alojamento e isolamento; alimentação, outros itens básicos e bens necessários que assegurem proteção da população; medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; locação de moradia temporária ou hospedagem para indivíduos ou grupo familiar por meio de contratos celebrados pelo poder público; apoio com alimentação e outros itens básicos a alojamentos provisórios geridos por organizações da sociedade civil; locomoção das equipes e usuários do SUAS para acesso ou prestação de serviços socioassistenciais; e provimento de itens necessários à comunicação remota entre usuários e equipes.