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Comissão de Direito das Artes da OAB SP presta apoio ao setor cultural brasileiro

By 22 de maio de 2020No Comments

A Comissão de Direito das Artes da OAB SP vem, por meio desta nota, prestar seu apoio às iniciativas que têm por finalidade auxiliar o setor cultural neste momento em que a pandemia da COVID-19 prejudica drasticamente todos os segmentos da sociedade.

A Comissão vê com preocupação os efeitos nefastos na cadeia econômica cultural, implicando no prejuízo material de milhares de trabalhadores e trabalhadoras das artes e da cultura, que vivem há anos o desprestígio de políticas públicas em todas as esferas da Federação.

No ensejo, a Comissão reitera seu compromisso com o setor que representa, cultura e artes, destacando solidariedade a artistas, empresários, gestores e empreendedores artísticos e culturais, motivo pelo qual demonstra seu total apoio às iniciativas que tramitam no legislativo apresentando propostas emergenciais à área cultural.

Entre estas iniciativas, destaca-se o Projeto de Lei Emergencial (PL 1075/2020), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural enquanto as medidas de isolamento estiverem vigentes, vez que a crise afeta não somente a saúde da população, mas também as instituições culturais e a própria economia familiar dos trabalhadores das artes e da cultura.

O substitutivo contempla quatro projetos de leis originais, que versam sobre a temática, com os devidos ajustes necessários à adequação financeira.  Atualmente, esse projeto de lei se encontra em regime de urgência na Câmara para votação e poderá sofrer novas modificações. Uma ação amplamente debatida com a sociedade civil e gestores públicos, já que têm sido feitas conferências online com entidades, conselhos territoriais e profissionais da cultura, parlamentares e chefes do poder executivo.

Além disto, em âmbito estadual, há o Projeto de Lei 253/2020, que trata de destinar pagamentos mensais a trabalhadores da cultura e espaços culturais, durante o período que medidas restritivas de acesso perdurarem devido à Covid-19.

Todas as iniciativas citadas estão em consonância com princípios basilares que estruturam a Carta Magna, especialmente a dignidade da pessoa humana, já que asseguram aos trabalhadores das artes e da cultura assistência frente aos desafios que a pandemia concebeu, ressaltando que os projetos de lei resguardam que todos cidadãos e cidadãs continuem a usufruir dos direitos culturais, devidamente protegidos no art. 215 da Constituição Federal.

Cindia Regina Moraca
Presidente da Comissão de Direito das Artes da OABSP