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Funcionamento das Atividades da OAB SP Durante a Fase Vermelha

By 5 de março de 2021No Comments
Resolução Conjunta nº 01/2021 - funcionamento atividades OAB SP

Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da OAB SP e da CAASP e dá outras providências.

As Diretorias da OAB SP e da CAASP, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessária adoção de medidas de prevenção à contenção do Coronavírus (COVID-19), seguindo o princípio da precaução para a redução do risco sanitário, no âmbito das Entidades, diante da pandemia em curso assim classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como da última atualização do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo, realizada nesta data,

RESOLVEM:

Artigo 1°. Determinar aos Departamentos de Recursos Humanos que, temporariamente e até segunda ordem, a partir do próximo dia 08 priorizem a adoção das providências necessárias para que as atividades das entidades passem a ser realizadas de forma remota (home office), evitando o contato pessoal dos funcionários com o público, Advogados e autoridades, em absoluta consonância com as recomendações das autoridades médicos-sanitárias.

  • 1°. Caberá às Gerências e Assessorias de cada unidade das Entidades, organizar imediatamente Planos de Contingenciamento aos seus Departamentos de Recursos Humanos, com as especificações indispensáveis à manutenção das atividades essenciais de funcionamento das Entidades e ao atendimento da Advocacia, ainda que de forma remota (home office).
  • 2°. Os boletins das vigilâncias epidemiológicas deverão ser analisados diariamente pelos Departamentos de Recursos Humanos das Entidades em conjunto com as Assessorias das áreas médico-sanitárias de suporte, visando à adoção das novas medidas que se mostrem necessárias à busca da não disseminação do Coronavírus (COVID-19) e à proteção e ao cuidado de todos.

Artigo 2°. Manter as atividades remotas dos funcionários que se encontram nos grupos de risco indicados pelas autoridades médico-sanitárias e dispensar do trabalho presencial nas dependências das Entidades os funcionários que tenham parentes próximos e seus dependentes integrantes dos grupos de riscos e que habitam na mesma unidade residencial e os que necessitem do transporte público para se locomover ao trabalho, cabendo às respectivas Gerências e Assessorias a fiscalização e a coordenação da execução das atividades que passarão a ser desempenhadas remotamente (home office).

  • 1°. Não se incluem nas dispensas referidas neste artigo os funcionários ligados à área da saúde e às atividades indispensáveis que devam ser desempenhas nas dependências das Entidades, conforme indicação dos Departamentos de Recursos Humanos e de acordo com os Planos de Contingenciamento organizados pelas Gerências e Assessorias.
  • 2°. Caberá aos Departamentos de Recursos Humanos das Entidades promover as adequações necessárias ao transporte até o local de trabalho dos funcionários que devam realizar atividades nas dependências das Entidades que dependam do transporte público.

Artigo 3°. Incentivar a realização virtual (videoconferência) de reuniões de ambas as instituições e de sessões de julgamentos de benefícios no âmbito da CAASP, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros deverão ser realizados com o menor número de participantes.

Artigo 4°. Facultar às Subseções a adoção das medidas referidas nos artigos 1°, 2° e 3°, observando-se rigorosamente as recomendações das autoridades médico-sanitárias em quaisquer hipóteses, com as especificidades locais pertinentes, notadamente no que diz respeito ao funcionamento das atividades tidas por elas como indispensáveis e aqueloutras ligadas ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tudo em respeito às suas respectivas autonomias administrativas.

Artigo 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

 

São Paulo, 05 de março de 2021.

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente da OAB SP 

 

Luis Ricardo Vasques Davanzo

Presidente da CAASP