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OAB SP tem pedido deferido sobre cobrança indevida à Advocacia da Subseção Morro Agudo

By 28 de maio de 2021No Comments
OAB SP tem pedido deferido sobre cobrança indevida à Advocacia da Subseção Morro Agudo

Em tutela antecipada, decisão suspende a exigibilidade da cobrança da taxa de localização e funcionamento 

A OAB SP, por meio do Conselho Secional da entidade, ingressou com ação anulatória de débito fiscal combinada com pedido de tutela antecipada na 2ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto, com o objetivo de coibir a cobrança indevida da taxa de licença e fiscalização por parte da Prefeitura de Morro Agudo. A ação foi ajuizada pela entidade após pedido administrativo realizado pela Subseção Morro Agudo ter sido indeferido pela Procuradoria Jurídica do Município

Segundo consta no processo, todos os advogados e advogadas da Comarca de Morro Agudo receberam a cobrança de taxas de localização e funcionamento em razão dos serviços prestados individualmente, e não pelas sedes de seus escritórios profissionais. Até mesmo aqueles que não possuem qualquer estabelecimento ou espaço físico para exercer as suas funções também receberam o tributo. Diferentemente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – que tem como fato gerador a prestação de serviços de forma individual -, a taxa de licença e fiscalização tem incidência em razão do local de funcionamento da prestação de serviços. 

Conforme apontado pela Subseção Morro Agudo, ainda no processo administrativo, a cobrança da taxa está em contradição com a fundamentação da base de cálculo presente no artigo 146 da Lei Complementar nº 985, de 8 de novembro de 1984 (Código Tributário do Município de Morro Agudo), cumulados com a interpretação dos artigos 147 e 148 da mesma lei. 

Na decisão, nos autos do processo 5003675-53.2021.403.6102, foi deferido o pedido de antecipação de tutela da OAB SP, determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança da taxa de licença de localização e funcionamento que está sendo realizada em desfavor dos advogados e advogadas baseados no município de Morro Agudo e que tenham por base de cálculo o número  de profissionais que laboram em um mesmo estabelecimento, assim entendido como num mesmo imóvel e/ou endereço. O processo aguarda intimação do município e publicação no Diário Oficial.