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OAB SP emite nota sobre aviso da ANPD que trata da atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

By 21 de março de 2022No Comments
Advogados encarregados (DPO interno e DPO as a service

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na última sexta-feira (18), o Aviso da Tomada de Subsídios nº 1/2022, em que buscará, por meio de reuniões técnicas restritas a convidados, debater sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).

A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados, da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), espera que a participação de diferentes setores da sociedade, em conjunto com os estudos conduzidos pela equipe técnica da ANPD, contribua para a elaboração de uma norma sobre o Encarregado que não restrinja as atividades das partes habilitadas a desempenhar essa importante função, ao invés do que as questões publicadas pela ANPD parecem inferir.

Por isso, é preocupante que, entre as perguntas elaboradas pelo quadro técnico da ANPD, no Bloco 1, 2ª rodada, questão 5, tenha havido um direcionamento explícito à atuação dos advogados, haja vista que um hipotético conflito de interesses ocorre em qualquer profissão ou função (como compliance, controles internos ou tecnologia da informação), não sendo uma ocorrência privativa da classe jurídica.

Os contornos da atuação do DPO, estabelecidos em lei, não devem – nem podem – ser limitados, sob pena de comprometer o estabelecimento de uma cultura em prol da privacidade e da proteção de dados no Brasil.

 

Solano de Camargo
Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB SP