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OAB SP divulga nota técnica sobre a aplicação da LGPD no exercício da Advocacia

By 2 de março de 2021No Comments
OAB SP nota técnica LGPD Advocacia

Comissões de Direito Digital e de Privacidade e Dados Pessoais assinam nota técnica e se colocam à disposição da ANPD para harmonizar a nova legislação perante as particularidades do setor da Advocacia.

Clique aqui para acessar a nota técnica (versão em PDF).

NOTA TÉCNICA – APLICAÇÃO LGPD NA ADVOCACIA

Após consultas e manifestações acerca da aplicabilidade da Lei no. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) face a advogados e escritórios de advocacia, vem a Entidade, através de seu presidente Dr. Caio Augusto Silva dos Santos bem como sua Presidente da Comissão de Privacidade e Dados Pessoais, Dra. Patricia Peck e seu Presidente da Comissão de Direito Digital, Dr. Spencer Toth Sydow apresentar o que segue:

A Lei no. 13.709/2018 criou um sistema amplo de proteção de dados pessoais, construindo uma sistemática especial no trato dos direitos fundamentais, de modo a reconhecer a importância de tais valores perante a sociedade brasileira.

Apenas o texto legal pode criar excepcionalidades na aplicação de tal sistema protetivo que, em seu artigo 4o, expressamente apresenta que os únicos tratamentos de dados que não se sujeitam à lei são (a) os realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, (b) os realizados para fins exclusivamente jornalísticos,(c) os realizados para fins exclusivamente artísticos, (d) os realizados para fins exclusivos de segurança nacional, (e) os realizados para fins exclusivos de defesa nacional, (f) os realizados para fins exclusivos de segurança do Estado, (g) os realizados para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais e (h) os provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados.

A atividade da advocacia não se enquadra em nenhuma das excepcionalidades taxativas apresentadas, portanto estando a classe submetida aos ditames da legislação em comento desde setembro de 2020, já devendo ter implementado medidas para garantia do disposto no normativo.
Importante destacar que o uso de medidas que tornam os dados anonimizados também são excepcionalizados pela legislação uma vez que estes se tornam informações sem possibilidade de associação, direta ou indireta a um indivíduo e, pois, respeitam a liberdade e a privacidade dos indivíduos.

Também, não nos parece adequado que ninguém promova interpretação da legislação em comento de modo a privilegiar uma ou outra profissão perante à sociedade brasileira, restando exclusivamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já constituída o papel de deliberar sobre a interpretação da Lei, visto que tais posturas podem gerar confusão e insegurança na advocacia brasileira num momento em que se deve gerar esforço para a mudança numa mentalidade pela proteção dos dados dos indivíduo.

A OAB/SP no âmbito de suas atribuições coloca-se à disposição para colaborar com a ANPD de maneira a fomentar a nova cultura de proteção de dados na sociedade brasileira, bem como para harmonizar a nova legislação perante as particularidades do setor da advocacia, conforme previsto pelo artigo 50, parágrafo terceiro.

Sendo o que nos cumpria informar, colocamo-nos à disposição caso haja qualquer necessidade.

Atenciosamente,

São Paulo, 24 de fevereiro de 2021